Reconhecimento facial nas escolas é suspenso no Paraná

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do uso de reconhecimento facial e do aplicativo “Escola Paraná Biometria” para registro de frequência na rede estadual de ensino. A medida preventiva representa uma grande vitória para a comunidade escolar, fruto da atuação da APP-Sindicato em conjunto com a pesquisa desenvolvida pela professora Carolina Israel, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e pelo professor Rodrigo Firmino, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

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“Sempre alertamos que a imposição desse aplicativo não trazia nenhum ganho pedagógico, servia apenas para sobrecarregar a categoria e expor nossos estudantes. A decisão da ANPD faz justiça à luta das educadoras(es) e reafirma que a tecnologia na escola deve servir à aprendizagem e ao desenvolvimento humano, e não ao controle injustificado e à violação de direitos fundamentais”, afirma a secretária Educacional da APP-Sindicato, Cida Reis, ao ressaltar que a determinação valida o que a categoria já denunciava nas escolas no dia a dia.

A pesquisadora integra o Núcleo de Coordenação da Rede de Pesquisa em Governança da Internet. Ela celebrou a vitória e enfatizou que a decisão cria um marco para o entendimento sobre o que é legítimo ou não na coleta de dados sensíveis de crianças e adolescentes que vai reverberar nas políticas públicas de todo o país.

“A administração pública passará a compreender que não pode utilizar tecnologias de vigilância em menores de forma irrestrita, sem seguir as garantias e procedimentos estabelecidos em lei. Além disso, diria que é uma conquista que demonstra a importância do diálogo que se estabelece entre a universidade e o trabalho sindical, que permite o desenvolvimento de pesquisas de base para políticas públicas que realmente respondam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores da educação”, completa Carolina Israel.

Denúncias históricas e contrato milionário

Desde a regulamentação do reconhecimento facial pela Secretaria Estadual de Educação (Seed/PR), em maio de 2023, a APP-Sindicato denuncia os riscos da medida. O sindicato apontou a exposição de dados sensíveis de estudantes, o uso indevido de imagem e a tentativa de monitoramento de emoções e comportamentos – um conflito direto com os princípios da necessidade, adequação e finalidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A entidade questiona o que o Estado considera “consentimento”, já que mães/pais e responsáveis não tiveram informação concreta nem direito de escolha ao assinar as matrículas.

“Os primeiros instrumentos de consentimento utilizados não explicitam que seria realizada a coleta de dados biométricos. E quando isso passou a estar claro, não foi dada a opção de se negar à coleta biométrica, pois sem isso não se efetivava a matrícula das crianças. Quando efetivei a matrícula do meu filho, em 2025, ou eu aceitava o reconhecimento facial, ou o sistema não me permitia prosseguir. E a ANPD já havia produzido um guia ao poder público, estabelecendo que a recusa à coleta e tratamento de dados pessoais não pode impedir o acesso a um serviço público de direito, como a educação”, ressalta Carolina Israel.

Além da violação de direitos e da ineficiência apontada por professores(as) e estudantes nas salas de aula, a medida envolve cifras milionárias. O serviço foi contratado junto à empresa Valid Soluções S.A. via Pregão Eletrônico (nº 1349/2020), com contrato assinado em setembro de 2022. Dados do Portal da Transparência do Estado do Paraná indicam que os valores iniciais, somados aos aditivos contratuais, já ultrapassam R$ 12 milhões para prestação de serviços de análise, processamento e armazenamento das imagens biométricas.

Graves violações à LGPD e ao ECA

A fiscalização realizada pelo órgão federal confirmou as denúncias e apontou violações à LGPD e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atingindo cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil educadores(as). A ANPD constatou a ausência de base legal adequada para o tratamento de dados sensíveis, registrando que a Seed/PR apresentou justificativas jurídicas contraditórias e sem amparo legal para impor a coleta biométrica.

A decisão alerta para o risco irreversível da medida, uma vez que a política do governo previa a retenção abusiva das informações biométricas por até 14 anos nos sistemas do Estado e das empresas contratadas, Celepar e Valid. Diferentemente de uma senha digital, que pode ser alterada em caso de vazamento, o comprometimento do dado biométrico gera consequências permanentes para a vida das crianças e adolescentes.

A ANPD destacou que a prática fere o princípio do melhor interesse do menor por se tratar de um mecanismo desproporcional e desnecessário, uma vez que a aferição de presença pode ser feita perfeitamente pela chamada nominal computadorizada. Além disso, a fiscalização revelou falhas graves de governança e segurança da informação, evidenciadas pela orientação para que professores fotografassem os alunos com seus próprios celulares pessoais, transferindo riscos e responsabilidades para a categoria sem qualquer garantia técnica de proteção dos dados.

“São muitos dispositivos pessoais sem nenhuma medida de segurança. Nossos dispositivos são carregados de aplicativos que coletam mais informações do que sabemos ou gostaríamos. Não são dispositivos configurados com os padrões de segurança necessários para esse tipo de atividade”, reforça a pesquisadora.

Obstrução e prazos legais

A conduta da Seed durante o processo também foi criticada pela ANPD devido à tentativa de obstruir a atividade fiscalizatória, omitindo documentos oficiais como o Registro de Operações de Tratamento e mantendo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados desatualizado desde 2021. Pressionada, a secretaria alegou recentemente que a ferramenta fez parte de um projeto-piloto encerrado em julho de 2026. Para a APP-Sindicato, a justificativa do governo tenta ocultar o descumprimento da lei e a gravidade da exposição a que alunos e professores foram submetidos nos últimos anos.

O governo do Estado tem o prazo de dez dias úteis para comprovar que interrompeu definitivamente o tratamento de dados biométricos em todos os sistemas e escolas. O processo foi encaminhado para a Coordenação-Geral de Sanção para avaliação de processo administrativo sancionador contra a gestão estadual, além de ter sido enviado ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para a adoção das medidas cabíveis.

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