Esclarecimento sobre o reajuste das gratificações (14,89%)

Em matéria divulgada na data de 26/02 tratando sobre a negociação do Fórum dos Servidores Estadual com a Secretária de Administração e Previdência, Maria Marta Lunardon, informamos que foi confirmado o reajuste de 14,89% nas gratificações a partir de março.       

 

Esta é uma reivindicação antiga do Fórum, que contempla os servidores de diferentes categorias. Para os trabalhadores em educação, a gratificação reajustada será o auxílio-alimentação, benefício regulamentado pela Lei 11034, de 30 de dezembro de 1994.

 

Esta Lei instituiu o auxílio-alimentação para funcionários e servidores cujo valor do salário não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos (valor nacional). Desta forma, os cargos de Agente Educacional II não recebem esta gratificação e alguns cargos de Agente Educacional I também ficam sem o recurso (os que têm mais tempo de serviço e quinquênios).

 

Atualmente esta gratificação é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este valor está congelado desde 2002. Agora com esta correção passará a valer R$ 57,45.

  

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