Dentro dos próximos dias, deverá ser anunciada a licitação para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar que serão utilizados na alimentação escolar, a merenda escolar. A informação é dada pelos representantes da APP-Sindicato no Conselho da Alimentação Escolar do Paraná George Luiz Alves Barbosa e Eurígenes Bittencourt.
Segundo eles, a compra será realizada pelos 32 núcleos regionais de Educação vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seed). Para participar, exige-se que os produtores estejam organizados através de associações ou cooperativas de agricultores familiares. Quem fiscaliza o processo é o Conselho de Alimentação Escolar, tanto do município, quanto do Estado.
“Os conselhos têm que ser eleitos com representação da sociedade civil organizada: dois pais de alunos, dois representantes da Educação, dois da sociedade civil e um do Poder Executivo, da prefeitura ou Estado”, explica Bittencourt, ele também informa que na licitação, serão estruturadas comissões em cada núcleo que, por sua vez, contará na sua composição com um técnico da Emater e outro da Vigilância Sanitária.
Quanto a verba para compra dos produtos da agricultura familiar, cerca de R$ 17,5 milhões, esta é proveniente do Ministério da Educação (MEC) destinada ao governo do Estado. “Assim como todos os municípios também possuem esta verba, porém em menor valor devido ao número de alunos matriculado em suas redes”, explica Barbosa.
Eles também informam que após a licitação, quando serão escolhidos os fornecedores, os diretores deverão formalizar os cardápios e o pagamento. O dinheiro, explica George, estará disponível numa conta específica da escola, que não pode estar vinculada ao fundo rotativo, e será administrado pela direção do colégio.
A compra de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar foi regulamentada pela lei 11.947/2009, que determinou que as prefeituras e Estados adquiram até 30% dos gêneros alimentícios para merenda deste segmento, usando recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo a lei, cada produtor poderá vender, no máximo R$ 9 mil por ano.
“Esta foi uma vitória dos movimentos sociais e dos sindicatos, entre eles a APP, que lutou por esta bandeira acreditando que este é um caminho para segurar o homem no campo, gerando empregos e tornando a agricultura familiar um negócio auto-sustentável”, ressalta Bittencourt, lembrando também que os valores dos produtos serão pagos baseado no Programa de Aquisição de Alimentos (PA), que possui uma tabela de preços formulada através de pesquisa de mercado.