CCJ dá parecer favorável ao PL que institui “Dia do Funcionário de Escola

O Projeto de Lei (PL) Nº 415/09, de autoria do deputado estadual professor José Lemos, que institui no calendário oficial do Estado do Paraná o “Dia do Funcionário de Escola”, recebeu,  no último dia 06 de outubro, parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (CCJ). O projeto, aprovado por unanimidade, segue para votação em plenária da Assembleia.

 

Com o PL aprovado pela CCJ, os funcionários de escolas – públicas e privadas – do Paraná aguardam, agora, a apreciação e votação pelos deputados e deputadas para que o dia do funcionário de escola seja comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto. A data escolhida marca a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Lei 12.014/2009, que foi sancionada pelo presidente Lula no mês de agosto deste ano, reconhece os funcionários de escola como profissionais da Educação.

 

De acordo com o deputado estadual José Lemos, o PL é uma homenagem justa aos funcionários de escola, profissionais estes que desenvolvem um trabalho relevante para a Educação do Estado. “O projeto tem por objetivo dar visibilidade a essa importante categoria, além de buscar a valorização dos profissionais de Educação. Nesse sentido, o 7 de agosto é uma data para comemorar o trabalho de quem muito contribui com a formação dos nossos estudantes”, declarou.

 

Profissionalização do Funcionário Escolar Para o secretário de Funcionários da APP-Sindicato, Valdivino de Moraes, a instituição da data reconhece a importância destes profissionais. Valdivino,  que fez o trabalho de conclusão para o curso de pós graduação em Políticas Públicas da Educação – da Universidade Federal do Paraná (UFPR) – intitulado “A Profissionalização do Funcionário Escolar e Gestão da Escolar”,  mostra que, historicamente, esses trabalhadores foram esquecidos, tanto legal como socialmente.  “Os funcionários de escolas não foram reconhecidos pela legislação e tampouco pela sociedade. Dessa forma, criar o dia do funcionário de escola significa que nossa legislação e a sociedade reconhecem que, ao longo da história, foi se criando uma cultura na sociedade que atribuia uma subalternidade desse segmento de trabalhadores. Não se valorizavam as funções –  extremamente importantes para o desenvolvimento da Educação – destes profissionais “, destacou.

 

Valdivino explica ainda que os funcionários de escolas sempre foram tratados de forma comum – ou burocrática – em relação aos demais servidores, quando do estabelecimento de aparatos legislativos voltados a essa categoria. No entanto, afirma que esse quadro vem sendo modificado nos últimos anos. “Alterações na legislação desde a Constituição Federal (Artigo Nº 206) até a Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Artigo Nº 61), bem com a  criação da Lei Estadual Nº 123 (Plano de Carreira dos Funcionários), vão consolidando esta nova concepção: a de que os funcionários de escolas também são educadores”, finalizou.

 

O deputado estadual Professor Lemos protocolou o PL Nº 415, na sessão da Assembleia Legislativa, em meados de agosto deste ano. O projeto de Lemos ainda prevê a inclusão do Dia do Funcionário de Escola no calendário escolar da rede estadual de ensino, da mesma forma como o Dia do Professor, incentivando atividades de reflexão, comemoração e luta nas escolas.  

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