Mais de um ano após a Lei 11.738/08 instituir o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), em 16 de julho de 2008, educadores de todo o Brasil reclamam da falta de empenho do poder público em colocar em prática a nova regulamentação. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convoca todos os trabalhadores em educação para mais um ato de protesto pelo cumprimento da Lei do Piso. A ação será realizada no dia 16 de setembro, em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal. A concentração será no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 12h.
O secretário de Organização da APP, José Ricardo Corrêa, tem mobilizado a categoria em todo o estado para atividade
De acordo com o secretário adjunto de Políticas Sindicais da CNTE e Secretário de Funcionários da APP-Sindicato, Valdivino de Moraes, a APP enviará uma delegação com cerca de 40 pessoas, que se juntarão às delegação de todos os estados do país, para participar da mobilização. No período da manhã, nas dependências do Senado, as delegações estaduais participarão de uma reunião com a Frente Parlamentar em Defesa do Piso.
Ainda no dia 16, às 14 horas, segundo Valdivino, será realizada uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é agilizar o processo da votação da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – e com decisão, conforme prevê a Lei 11.738/09. “Queremos que o STF decida e reafirme os dispositivos da Lei 11.738. É preciso reafirmar porque a decisão liminar suspendeu alguns artigos, entre eles, o que garante a integralidade do valor do piso enquanto vencimento, admitindo a incorporação de abonos ou gratificações. Isso é ruim para nós, descaracteriza o conceito original de piso, pois gratificação ou abono não se incorporam, não fazem parte da carreira”, explicou.
Outro artigo que foi suspenso é o que garante a aplicação dos 33% da jornada
Após décadas de luta da CNTE, cerca de 1,5 milhão de professores da rede pública passaram a ter esse direito, mas até hoje a maioria dos estados e municípios ignora a legislação em vigor desde 1ª de janeiro de 2009 e não aplica o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
A sanção da Lei – No dia 16 de julho de 2008, o presidente Lula sancionou a Lei nº 11.738 instituindo um piso de R$ 950 (hoje em R$ 1.132,40) aos educadores com nível médio, para uma jornada de até 40 horas semanais. A implantação do novo salário foi questionada na Justiça por cinco governadores que alegavam falta de recursos para arcar com as despesas.
Em consequência, uma ADI 4167 foi parar no Supremo Tribunal Federal. O STF definiu que os entes federados ficariam desobrigados de cumprir o mínimo de 1/3 da jornada de trabalho com hora-atividade e que ainda podiam complementar a diferença entre o vencimento inicial das carreiras e o valor do piso na forma de remuneração, até o julgamento do mérito da ação. O veto desses dois artigos da lei pelo STF é provisório – o que não impede os gestores implantarem uma lei local contemplando os requisitos de valorização profissional previstos na lei do PSPN – os demais pontos são constitucionais e estão valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano.