19/09/2007 – Nesta quarta-feira, a direção da APP-Sindicato teve a confirmação junto à Secretaria de Educação de que os pedidos de Licenças Especiais serão deferidos desde que os Núcleos de Educação indiquem professores substitutos.
Atenção: a SEED confirmou a liberação das licenças com a substituição tanto de professores com aulas extraordinárias quanto de contratos PSS (em aberto ou novos).
A liberação das Licenças Especiais pela SEED reafirma o acordo da reunião realizada com a APP-Sindicato no último dia 12/09, quando o governo informou à direção sindical que o processo de liberação das licenças especiais não sofreria nenhuma alteração.
Reafirmando: a licença especial está garantida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, Lei Ordinária Nº6174/70, com instrução normativa Nº01/2006-GRHS/SEED, que regula os períodos de fruição da licença com calendário a partir de 15 de março até 31 de dezembro.