18/09/2007 – Nesta terça-feira, 18/09, a direção da APP-Sindicato teve a confirmação junto à Secretaria de Educação de que os pedidos de Licenças Especiais serão deferidos desde que os Núcleos de Educação indiquem professores substitutos.
A afirmação foi acordada em uma reunião realizada com a APP-Sindicato no último dia 12/09, quando o governo informou à direção sindical que o processo de liberação das licenças especiais não sofreria nenhuma alteração.
Caso isso não se confirme, a direção da APP-Sindicato irá tomar medidas legais para fazer com que o direito dos educadores seja respeitado.
A licença especial está garantida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, Lei Ordinária Nº6174/70, com instrução normativa Nº01/2006-GRHS/SEED, que regula os períodos de fruição da licença com calendário a partir de 15 de março até 31 de dezembro.