12/09/2007 – Foi publicada hoje, no site do Tribunal de Justiça do Paraná (www.tj.pr.gov.br), mais um despacho concedendo liminar a respeito do remanejamento de quatro professores que atuavam no Colégio Estadual Barão do Rio Branco, em Foz do Iguaçu. A decisão da desembargadora Anny Mary Kuss – da 4ª Câmara Cível do TJ/PR – diz respeito à professora Ivanir Glória de Campos.
Segundo a Assessoria Jurídica da APP-Sindicato, a decisão da magistrada se baseou nas alegações contidas na peça inicial que consideram o processo administrativo nulo e arbitrário. Conforme o advogado explica, o procedimento administrativo não propiciou aos professores as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na decisão, a desembargadora determina o retorno da educadora ao Colégio onde estava lotada.