APP reverte na justiça transferência arbitrária de professor de Foz do Ig

10/09/2007 – Foi com alívio que o professor estadual Luiz Carlos de Freitas recebeu a notícia de que a justiça determinou a volta imediata do docente à vaga no Colégio Estadual Barão do Rio Branco, em Foz do Iguaçu, onde trabalha há 11 anos.
A decisão é do Desembargador Augusto Lopes Cortes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, referente ao processo nº4378694, que deferiu a medida liminar pleiteada pelos advogados Renê Pelepiu e Generoso Horning, da assessoria jurídica da APP-Sindicato. Baseado nas provas apresentadas, o relator entendeu que houve irregularidades no processo administrativo que impôs a remanejamento de quatro professores do Colégio Estadual Barão do Rio Branco.
Na prática significa que o professor Luiz garantiu o direito de permanecer na escola onde mantém vínculo com a comunidade e realiza vários trabalhos importantes para a melhoria da qualidade da educação e de onde tinha sido transferido à revelia por determinação do Núcleo Regional de Educação de Foz.
“É uma vitória parcial que demonstra que nós estávamos certos em defender o que acreditamos. Ainda estou de atestado médico por causa das duas costelas quebradas pela polícia, mas pretendo voltar ao trabalho assim que estiver bem de saúde”, conta o professor.
A assessoria jurídica da APP-Sindicato continua trabalhando nos casos dos outros três professores transferidos: Ivanir Glória de Campos, Márcio André Braga do Rosário e Ana Marlene Giacomoni. Além dos quatro mandados de segurança individuais impetrados, também foi elaborado um documento solicitando o cancelamento das transferências, enviado diretamente ao Secretário de Estado da Educação, Maurício Requião, que se comprometeu em analisá-lo.
O retorno oficial do professor Luiz ao Colégio Estadual Barão do Rio Branco deverá ocorrer após o Secretário de Estado da Educação, Maurício Requião, ser notificado para cumprir a medida liminar e prestar informações sobre o assunto à justiça.
No mandado de segurança que se refere à professora e ex-diretora Ana Marlene Giacomini, através do processo nº4378581, a relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, entendeu que não era caso para concessão do pedido liminar de retorno imediato à escola. No entendimento da desembargadora, tal decisão não traz nenhum prejuízo à professora Ana Marlene. Os advogados da APP-Sindicato não concordam com a decisão e vão recorrer através de um agravo regimental que será apreciado por um colegiado no Tribunal de Justiça.
Os processos dos professores estaduais Márcio André Braga do Rosário e Ivanir Glória de Campos ainda não foram apreciados pela justiça. Acompanhe o andamento dos casos através do site www.tj.pr.gov.br. O relator do processo nº4379079, que tramita na 5ª Câmara Cível do Tribunal de justiça é o juiz Eduardo Sarrão e se refere ao professor Márcio André Braga do Rosário. Já o processo nº4379144, da professora Ivanir Glória de Campos, está a cargo da Desembargadora Anny Mary Kuss, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.

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