06/09/2007 – O governo estadual sancionou, no último dia 29, o Projeto de Lei 460/07 – proposto pelos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e Professor Luizão (PT) – que altera o sistema de contratação dos servidores temporários, extinguindo a “quarentena” a que esses profissionais eram submetidos. A nova regra, agora denominada Lei Complementar 121/2007, altera uma Lei Complementar anterior, a 108/2005.
Atualmente, o Paraná conta com 13 mil professores contratados através do Processo Simplificado de Seleção (PSS). Segundo a 108/2005, estes profissionais só podiam prestar serviço por até dois anos. No término deste período, os temporários deveriam ficar outros dois anos afastados antes de estabelecer um novo contrato.
Para se ter uma idéia, um trabalhador contratado para cobrir uma licença maternidade de 120 dias, ou licença médica de 30 dias, por exemplo, era obrigado a ficar 24 meses sem trabalhar para o Estado. A cada ano a APP vinha atuando para a prorrogação dos contratos a fim de evitar as demissões dos educadores e, conseqüentemente, a falta de professores nas escolas.
A direção da APP-Sindicato acompanhou o trâmite do projeto desde o debate nas comissões, durante a aprovação por unanimidade na Assembléia Legislativa, até a sanção da lei. Vale frisar que a 121/2007, que derruba a “quarentena”, não desobriga o Estado de realizar concurso público. Pelo contrário. Através da realização dos concursos, os contratos temporários serão substituídos gradativamente por cargos estatutários, garantindo, assim, estabilidade e carreira para os educadores.