03/09/07 – AVALIAÇÃO DA CNTE SOBRE OS SUBSTITUTIVOS DO RELATOR SEVERIANO ALVES (PDT-BA)
O quadro a seguir contém uma análise pontual da CNTE sobre os dois pareceres disponibilizados, até então, pelo relator do projeto de lei que versa sobre a regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, disposto no artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Embora somente a segunda versão seja oficial (lida na Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, no dia 29/08/07), a CNTE mantém a referência do primeiro texto por considerá-lo mais próximo às opiniões expostas ao relator pelos diversos atores educacionais em inúmeras ocasiões.
Destacamos que a CNTE teve acesso à versão oficial do Substitutivo no dia de sua apresentação aos parlamentares, de modo que não foi possível nos pronunciar a tempo, junto ao relator, sobre as alterações realizadas.
Quanto ao mérito do Substitutivo, consideramos haver um retrocesso em relação à primeira versão, que absorvia numa melhor estrutura de texto diversas propostas apresentadas pelos trabalhadores nas audiências públicas, ocorridas em treze estados. Nesta versão oficial, o conceito de Piso encontra-se desagregado e deslocado para local impróprio (da transição); a referência de nível superior é suprimida; tenta-se fazer uma espécie de barganha com a jornada (reduzindo de 40h para 30h após a transição) para compensar a volta da estrutura de progressividade do PL 619/2007, que considera os penduricalhos e pretere a incorporação direta aos vencimentos – o que para os trabalhadores é bastante prejudicial.
De positivo em relação ao PL 619/2007, destacamos a referência do Piso a uma habilitação específica, a previsão de reajuste anual e, de forma parcial, a redução da jornada para 30 horas, em 2010, e a incorporação da hora-atividade – embora ambas encontrem-se em locais impróprios no Substitutivo.
Quanto ao processo de tramitação da matéria, o novo Substitutivo conta com prazo de emendas até o dia 6 de setembro, podendo ser apreciado pela Comissão de Educação na semana subseqüente. Após sua aprovação na comissão de mérito, o projeto segue para mais três comissões, a saber: Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os líderes partidários, o PL poderá seguir direto para a CCJ e em seguida ao plenário. Passada a tramitação na Câmara, o mesmo segue para o Senado, onde poderá ser promulgado caso não sofra alteração. Em havendo mudanças, retorna à Câmara.
Cabe ressaltar que as primeiras avaliações dos parlamentares, tanto da base do governo quanto da oposição, apontam para mudanças substanciais no Substitutivo. O próprio relator adiantou à CNTE que esta tendência deverá se confirmar. Espera-se para os próximos dias intensa negociação em torno de um novo Substitutivo, visando compreender um maior consenso entre gestores, parlamentares e trabalhadores. A CNTE acompanhará atentamente este processo e se pronunciará através de emendas ao projeto, a fim de resgatar a proposta construída pela categoria.
Na seção Publicações neste Portal você pode ler esta matéria, com o quadro comparativo da CNTE.