Direito de greve no Serviço Público e Piso Salarial foram os principais temas
23/08/2007 – O debate sobre o direito de greve no serviço público foi um dos pontos centrais do 1º Encontro Nacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), realizado em Brasília na última semana. A grande discussão se fez sobre a seguinte questão: esse direito deve, ou não, ser regulamentado?
Uma vez que a greve é a arma mais eficaz que o trabalhador tem para conseguir melhores condições de vida, há um entendimento que a regulamentação pode restringir – ou mesmo impedir – a greve. Por outro lado, a falta dela pode gerar atos autoritários e repressivos do governo.
Ao abrir o 1º Encontro de Assuntos Jurídicos, a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juçara Dutra Vieira, disse que ao longo dos anos a categoria tem lutado pela regulamentação da greve para os trabalhadores do setor público. No entanto, agora, Juçara disse estar preocupada com as conseqüências dessa medida. Isto porque, em 2007, muitas greves tiveram problemas não só de repressão, mas também de criminalização de dirigentes e entidades.
“Somos entidades sindicais de direito e, portanto, precisamos nos armar para mudar e superar os desafios que temos no dia a dia da luta política de nossas entidades”, enfatizou. “Hoje, pela primeira vez na agenda dos governos, a negociação coletiva avançou no discurso. Porém, se ela não preceder o debate da regulamentação maior do direito de greve, teremos de fazer uma reflexão se é preciso recuar nesta questão para não sermos prejudicados’, pondera Juçara Vieira.
De acordo com a legislação, o servidor público tem direito à sindicalização, mas não pode negociar mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, em razão do princípio da legalidade que norteia a Administração Pública. Na opinião do assessor jurídico da CNTE, Cláudio Santos, regulamentar a greve sem negociação coletiva é uma forma de reprimir o movimento. Segundo ele, ‘há necessidade de se estabelecer um grande debate acerca dos mecanismos de negociação a partir de um conceito amplo de acordo’.
Um outro tema em pauta foi o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional nº 53 de 2006. O advogado Paulo Lemgruber, também da Assessoria Jurídica da CNTE, destacou que estados e municípios podem editar leis próprias regulamentando a aplicação do mesmo. Eles têm autonomia e a União não pode interferir.”A lei federal pode estabelecer o valor do piso, mas para ele entrar em vigor – segundo estudos preliminares – é necessária uma lei estadual ou municipal”, reafirma.
Durante o 1º Encontro Nacional das Secretarias e Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados à CNTE, também foram debatidos os seguintes assuntos: Contribuição Sindical dos Trabalhadores em Educação; Estratégias para evitar o recolhimento indevido por parte de entidades representativas dos servidores públicos em sentido lado; Progressão funcional dos trabalhadores em educação nos planos de carreira do magistério estadual e municipal; Contagem especial para a aposentadoria dos trabalhadores em educação (e o Artigo 2.301 do novo Código Civil) e alteração dos Estatutos dos Sindicatos.
A CNTE elaborou uma síntese do debate a qual será encaminhada aos estados. O evento reuniu representantes de 23 secretarias e assessorias jurídicas das entidades filiadas à CNTE. A APP-Sindicato foi representada no evento através da assessora jurídica da entidade, Gisele Soares.
Na opinião da secretária da pasta, Rejane Silva de Oliveira, o saldo foi bastante positivo. Principalmente por ter alcançado os principais objetivos propostos, que era o de inaugurar um canal de interlocução permanente entre CNTE e de sua assessoria com os setores jurídicos das afiliadas (secretarias e respectivas assessorias). Outro ponto importante, segundo a entidade, foi a socialização dos principais temas inerentes à organização dos trabalhadores e à própria educação pública.
Fonte: Com informações do site da CNTE