12/07/2007 -A Comissão de Educação e Cultura aprovou na manhã de ontem (11) o Projeto de Lei 7327/06, do Senado, que institui o Programa de Incentivo à Conclusão da Educação Básica – a chamada Poupança Escola. De acordo com a proposta, os beneficiários deverão receber, anualmente, um crédito bancário, em conta individualizada e nominal, a ser remunerado pela TR mais 6% de juros ao ano.
O crédito será efetuado após a comprovação do aproveitamento do aluno na série cursada e a efetivação de sua matrícula na série seguinte. Os beneficiados poderão sacar 50% do saldo após concluírem o 5° ano do ensino fundamental; novamente 50% do saldo quando concluírem o 9° ano do ensino fundamental; e 100% do saldo após a conclusão do Ensino Médio. O valor do benefício será definido pelo Poder Executivo.
Adolescentes
A relatora na comissão, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação da proposta com emenda. O texto original beneficia os estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública cujas famílias sejam atendidas pelo Programa Bolsa Família. ‘Ocorre que esse programa até o momento atende apenas os estudantes de 6 a 15 anos. Exclui, portanto, os alunos do ensino médio’, explica a parlamentar. Para corrigir essa falha, Elcione Barbalho incluiu entre os beneficiários os alunos de 15 a 18 anos que pertençam a famílias em situação de pobreza.
Elcione Barbalho lembra que o objetivo do autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ao apresentar o projeto, foi o de combater a evasão escolar e estimular os jovens e concluírem o ensino médio. ‘A idéia de criar um fundo para financiar uma poupança individualizada aos estudantes mais carentes das escolas públicas, como forma de estímulo à continuidade e à conclusão da educação básica, com aproveitamento, é meritória e oportuna’, disse.
Tramitação
A proposta seguirá ainda para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.