Publicada a Lei da Reposição Salarial

20/06/07 – O governo publicou no dia 31 de maio, no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.512/07 que instituiu a reposição salarial para os servidores públicos do Paraná.
A Lei define os índices para a reposição dos diversos segmentos do funcionalismo. Os professores que conquistaram 17.02%, até agora foram os únicos a receber o ganho salarial. Os funcionários de escolas terão o índice de 3,34%, que corrige a defasagem inflacionária desde a última reposição ocorrida em 2006. A APP- Sindicato está atuando para que este índice seja concretizado o mais rápido possível.
Um dispositivo importante na nova legislação é a instituição da data de 1º de maio como data para a reposição anual das perdas inflacionárias do funcionalismo público.
No mesmo dia da publicação da Lei, o governador assinou e também publicou o Decreto 898/07 que regulamenta a aplicação da Lei 15.512/07.
Veja a íntegra da Lei e do Decreto neste Portal, no menu Legislação Estadual

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