19/06/07 – Os servidores públicos municipais de Maringá, demitidos recentemente pela Administração Municipal em decorrência de participação de greve realizada no ano passado, ganharam na justiça, no último dia 15 de junho, o direito à reintegração no quadro do funcionalismo municipal.
A justiça de forma liminar determinou a reintegração dos servidores num prazo máximo de cinco dias. Segundo a juíza Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo não foram respeitados no processo administrativo, que culminou com a exoneração dos servidores, os princípios da impessoalidade, da igualdade de tratamento e da proporcionalidade.
A decisão da justiça repara um dos princípios fundamentais de qualquer sociedade democrática, o direito à organização e atuação social.

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