11/05/2007 – O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Antônio Vidal Coelho, revogou, parcialmente, a liminar que obriga as escolas públicas do Paraná a matricularem no 1.º ano do ensino fundamental de nove anos, alunos com menos de seis anos completos. A decisão provisória havia sido obtida a pedido de um grupo de escolas particulares, mas estendida às publicas por solicitação do promotor do Ministério Público do Paraná, Clayton Maranhão.
A decisão, ocorrida no último dia 2, suspende apenas parcialmente a liminar, pois ela continua valendo para as particulares e ainda criou uma nova situação, pois no despacho o presidente do TJ fala em escolas públicas, mas não menciona se inclui ou não as escolas municipais, que também são públicas.
Maranhão afirma que os municípios não foram beneficiados pela suspensão, ou seja, teriam que matricular alunos com menos de seis anos de idade. ‘O estado do Paraná passa por um processo de municipalização das séries iniciais do ensino fundamental, portanto o impacto é mínimo. Está mantida a liminar na ação civil pública no que se refere ao corte etário. A liminar apenas desobriga o estado do Paraná a acolher crianças com seis anos incompletos, e não aos municípios. Mesmo assim, o Ministério Público vai recorrer da decisão do presidente. Defendemos o direito de 83 mil crianças pobres que não têm condições de entrar na rede particular. O julgamento será no próximo dia 18’, afirma Maranhão.
O presidente Conselho Estadual de Educação (CEE-PR) professor Romeu Gomes de Miranda, explica que houve um erro de ‘conceituação’ por parte do desembargador, e que a medida será estendida também aos municípios. ‘O que ele queria dizer era que todas as escolas públicas no estado do Paraná, inclusive as dos municípios, estão desobrigadas a atender a liminar, e não somente as estaduais. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá esclarecer esse assunto ainda hoje. Acredito que a revogação da liminar foi oportuna, uma vez que causava um desarranjo em todo o sistema’, afirma Miranda.
Um dos motivos citados por Vidal Coelho para revogar parcialmente a liminar foi a dificuldade apresentada por alguns municípios em se adaptarem ao ensino de nove anos. O presidente do Conselho Permanente de Educação da Associação dos Municípios do Paraná e prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, afirma que a decisão já era aguardada. ‘Os municípios precisam de tempo para se adaptar. É uma questão de coerência. Colocar um ano a mais implica ter uma estrutura física maior. A escola precisa de salas, equipamentos e recursos pedagógicos. Quando o Ministério Público conseguiu a liminar, comparou as escolas particulares com as públicas, mas o universo das duas é muito diferente. Acredito que a justiça agiu com sabedoria’, comenta Pegorer.
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça não afetou as escolas particulares. O presidente do TJ afirma em seu despacho que ‘os estabelecimentos de ensino particulares que estiverem em condições de oferecer o ensino fundamental de nove anos, em 2007, para crianças com cinco anos de idade completos e que já tenham concluído o Jardim II no ano de 2006, não podem ser proibidas de proceder as matrículas, se solicitados pelos pais’, disse o presidente.
No último dia 3 a Secretaria Municipal da Educação de Curitiba (SME) anunciou a intenção de transferir aproximadamente 12 mil alunos da rede municipal de ensino que completarem seis anos de idade em 2007 para o primeiro ano do ensino fundamental de nove anos. As mudanças seriam realizadas no segundo semestre, após um período de adaptação. Segundo a assessoria de imprensa da SME, a Procuradoria Municipal agora estuda o caso antes de tomar alguma decisão.
Fonte: Site Nota 10