16/04/2007 – No último dia 10 de abril, os movimentos de mulheres organizaram – na capital federal – o Fórum Itinerante Paralelo sobre a Previdência Social. O evento aconteceu simultaneamente à terceira reunião do Fórum Nacional da Previdência Social, também realizado em Brasília, e no qual foi negado um acento às mulheres.
Conforme anunciado, ao final do encontro foi redigido um documento, chamado “Carta Brasília”, mostrando a situação dos excluídos do sistema previdenciário. O documento também aponta propostas sobre as reivindicações das mulheres que estão fora do sistema, para a inclusão social na previdência. Confira o conteúdo:
FÓRUM ITINERANTE E PARALELO SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em 10 de abril de 2007
Nós, dos movimentos de mulheres do Brasil – feministas, trabalhadoras rurais, camponesas, quebradeiras de coco de babaçu, trabalhadoras domésticas, donas de casa de baixa renda, mulheres negras, sindicalistas e militantes de movimentos sociais do campo e da cidade, vimos à público apresentar as nossas críticas e propostas à política de previdência
social no Brasil.
Entendemos que toda e qualquer mudança na Previdência Social impacta a vida e os direitos das mulheres no campo do trabalho. Várias das propostas que hoje estão sobre a mesa no Fórum Nacional da Previdência Social desconsideram as discriminações e opressões enfrentadas pelas mulheres no mundo do trabalho, em especial o peso da dupla e até tripla jornada de trabalho sobre a população feminina, e também o papel da seguridade social na conquista da autonomia econômica para as mulheres.
A desvinculação entre o valor das aposentadorias e o salário mínimo impacta negativa e diretamente a vida das pessoas, especialmente aquelas com menor renda e trabalhadoras/es rurais, que têm direito aos benefícios previdenciários rurais universais, que lhes garante a possibilidade de maior dignidade e sustenta milhões de famílias, além da economia de muitos pequenos municípios.
A expectativa de envelhecimento da população brasileira e, portanto, a ampliação do contingente de aposentados/as em relação ao de trabalhadores/as na ativa dentro do sistema previdenciário não pode servir de desculpa para negar, restringir ou limitar os direitos das
mulheres à previdência social e à aposentadoria diferenciada. Não aceitamos que, mais uma vez os problemas demográficos sirvam de escusa para a violação dos nossos direitos. Nos anos 50, sobre a alegação de uma pretensa explosão demográfica, os direitos reprodutivos das mulheres foram violados. As políticas de controle da natalidade, desenvolvidas à
margem da lei e com a cumplicidade da ditadura fizeram das mulheres pobres e negras cobaias para contraceptivos e objetos de esterilização.
Chega de pagar as contas à custa dos nossos direitos!
Somos contrárias à transferência da aposentadoria rural da Previdência para a política de assistência social porque ao contrário dos benefícios previdenciários, os assistenciais não estão ligados ao trabalho e são regidos por critérios de seletividade (beneficiar os mais pobres), como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC. É preciso que se
diga: a condição de segurado/a especial implica contribuição de 2,3% sobre toda a produção comercializada em regime de economia familiar. E esta produção representa praticamente 80% de todo o alimento que serve à mesa do povo brasileiro.
A eliminação da diferença no limite de idade entre homens e mulheres para fins de acesso à aposentadoria seria uma grande injustiça. As mulheres são submetidas a dupla jornada de trabalho, que lhes retira um tempo maior do que dos homens para a própria vida. As mulheres trabalham de 3 a 5 horas a mais do que os homens, se considerarmos as tarefas
domésticas e de cuidados.
Por outro lado, a precariedade dos serviços públicos em termos de saúde, a falta de creches e pré-escolas e todos os problemas em termos de segurança pública são um peso a mais na dupla jornada das mulheres. Enquanto não houver uma divisão justa do trabalho doméstico entre homens e mulheres, enquanto o Estado repassar suas responsabilidades sociais para as mulheres na esfera doméstica é justo que esta desigualdade seja reconhecida e recompensada no acesso à aposentadoria.
Essas propostas acirram as desigualdades e ampliam a pobreza, minando assim os princípios de inclusão e universalidade que defendemos para seguridade social brasileira e as possibilidades de justiça social no nosso país. A política de Previdência Social deve contribuir para superar as desigualdades vividas pelas mulheres e outros segmentos de
trabalhadores hoje submetidos à desproteção, e não reproduzi-las!
A seguridade social, sendo por princípio universal e redistributiva, e hoje, do ponto de vista do financiamento, superavitária deve, portanto, caminhar para a ampliação dos direitos. Não se justifica, senão para a garantia de interesses privados e pela política neoliberal de retração de direitos, nenhuma reforma que postule a redução, seja a curto ou
longo prazo, dos direitos. É preciso deixar claro para a sociedade brasileira a real situação do Sistema de Previdência Social, especialmente no que diz respeito ao seu financiamento: a Previdência Social não é deficitária, mas pelo contrário. Se somadas todas as receitas previstas na Constituição, a Previdência encontra-se com saldo de recursos ano após ano.
No sistema de seguridade social o superávit, que hoje é deslocado para o orçamento
fiscal, é superior ao gasto anual com saúde pública. Portanto, a seguridade social não prejudica o andamento da economia. Mas antes, é a política econômica que vem sendo implementada que atinge a Previdência, ao solapar seus princípios e orçamento.
A Previdência e o sistema de seguridade social são financeiramente sustentáveis e o maior problema a ser enfrentado não é a redução de um pretenso déficit mediante o corte de benefícios diretos ou pela maior tributação do trabalho. O grande desafio com que se depara a Previdência Social é o da incorporação ao sistema de grande parte dos/as trabalhadores/as hoje sem cobertura previdenciária, como é o caso do trabalho informal.
Vale lembrar que a Previdência Social não é seguro, dependente da contribuição individual de cada trabalhador/a para a garantia de uma aposentadoria futura. A Previdência Social é uma política que visa garantir o direito à proteção ao trabalho no presente e no futuro, seja
no momento de um parto, de um acidente de trabalho, de uma doença ou na velhice.
O trabalho periculoso, insalubre e desumano a que têm sido submetidas muitas mulheres para saciar a ganância de lucro das grandes empresas é o maior responsável pela aposentadoria precoce de muitas mulheres por invalidez. Além de violar os direitos das trabalhadoras e de deteriorar sua saúde, essas empresas geram ônus enormes para a previdência social.
E este é um item indispensável ao debate sobre o futuro da previdência social. É preciso fiscalizar e punir as empresas que tratam os seres humanos, e as mulheres em particular, como se fossem peças de reposição. Nós, movimentos de mulheres buscamos inverter a lógica dominante nos discursos de governo e empresariado e na realidade da gestão da
Seguridade Social hoje: a Previdência tem princípios, possibilidades e condições efetivas de tornar-se um sistema ainda mais inclusivo, de caráter público, universal, solidário e efetivamente redistributivo da riqueza socialmente produzida.
NOSSAS PROPOSTAS:
1. Manter e efetivar o caráter público, universal, solidário e redistributivo da seguridade social no Brasil.
2. Valorizar e visibilizar o trabalho não remunerado, exercido predominantemente pelas mulheres, no âmbito doméstico, em atividades relacionadas à alimentação do grupo familiar, higiene da casa, educação dos filhos, cuidados com familiares idosos e enfermos. Tendo por base os procedimentos usuais de estimativas de bens ou serviços não censurados por estatísticas econômicas, e utilizando-se de estatísticas demográficas e sociais originárias da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que desde 2001 investiga o tempo gasto na execução de tarefas domésticas, um grupo de economistas da UFF concluiu que, no Brasil, estes afazeres correspondem a cerca de 12,76% do PIB, e que
equivaleram no ano de 2004 a 225,4 bilhões de reais. Mais ainda, que 82% daquele valor, cerca de 185 bilhões de reais, foram gerados pelas mulheres.
3. Reconhecer, para fins de aposentadoria, o trabalho realizado na reprodução social (não-remunerado) pelas mulheres. Para além do debate sobre a previdência social, propõe-se a adoção de medidas que contribuam para a participação eqüitativa de homens e mulheres nos trabalhos remunerado e não remunerado.
4. Retornar e ampliar o conceito de previdência social inserido no marco da seguridade social, nos termos da Constituição de 1988, inclusive e sobretudo do ponto de vista das fontes de financiamento. Uma reforma da previdência social brasileira deve estar diretamente relacionada ao resgate do conceito de seguridade social para garantir que as políticas públicas relativas à saúde, à previdência e assistência sociais voltem a ser pensadas de forma conjunta e articulada, inclusive do ponto de vista do seu financiamento.
5. Garantir que o Orçamento da Seguridade Social, que torna hoje a Previdência Social superavitária, seja efetivamente utilizado para a ampliação do acesso aos direitos previdenciários, assistenciais e do direito à saúde; e não para os serviços da dívida pública e superávit primário, como ocorre hoje. Neste sentido reivindicamos o fim da DRU –
Desvinculação das Receitas União. A Constituição de 1988 autoriza que recursos do orçamento fiscal financiem o orçamento da seguridade social, mas não o contrário, como acontece hoje.
6. Incorporar ao financiamento da Seguridade Social a taxação sobre grandes fortunas; a taxação sobre transações financeiras internacionais, a contribuição sobre movimentação financeira e a contribuição sobre o faturamento do setor do agronegócio.
7. Reconhecer as desigualdades existentes na vida social e, especialmente, no mercado de trabalho, hoje reproduzidas pelo sistema previdenciário, de modo a que este sistema venha a contribuir para a sua superação, dando conseqüência ao caráter redistributivo da seguridade social.
8. Garantir a efetivação do Sistema Especial de Inclusão previdenciária e aperfeiçoa-lo no sentido da ampliação da cobertura do sistema com vistas a beneficiar cidadãs e cidadãos que atualmente encontram-se excluídos da Previdência, como é o caso dos/as trabalhadores/as do setor informal e as mulheres que realizam o trabalho não remunerado na reprodução social.
9. Manter a vinculação dos benefícios previdenciários dos/as segurados/as especiais ao salário-mínimo. Já está demonstrado que são os benefícios vinculados ao salário mínimo os que efetivamente criam condições para que as pessoas melhorem suas condições de vida e
enfrentem a pobreza. A vinculação com o salário mínimo protege os/as segurados/as especiais e mantém um vínculo com as demais categorias pela importância estratégica que o mesmo tem para o aquecimento da economia no campo e na cidade.
10. Criar um regime de segurados/as especiais urbanos, que incorpore os/as trabalhadores/as informais que trabalham em regime de economia familiar. Esta população representa 40% da força de trabalho, completamente desprotegida pelo sistema previdenciário. Tal iniciativa atuaria como uma das mais importantes medidas de inclusão social dos/as desempregados/as e trabalhadores/as informais.
11. Como medida de enfrentamento à pobreza no campo e na cidade e incorporação de uma significativa parcela da população idosa e portadores/as de deficiência, incluídos na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, suprimir a exigência de ¼ de salário mínimo por
membro da família para fins de acesso ao BPC, passando-a para um salário mínimo por membro da família. Tal medida não faria uma grande diferença no orçamento da seguridade social, mas faria uma grande diferença para estas pessoas e para a própria economia.
Assinam:
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB
Campanha Nacional pela Aposentadoria das Donas de Casa
Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD
Marcha Mundial das Mulheres – MMM
Movimento de Mulheres Camponesas – MMC
Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste – MMTR
Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco de Babaçu -MIQCB