10/04/2007 – Um dia inteiro de manifestações em todo o estado. Nas escolas do Paraná, professores, funcionários e alunos debateram o veto à Emenda 3″, que retira direitos adquiridos dos trabalhadores.
A diretora educacional da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, avalia com otimismo as atividades nas escolas. “Nos esclarecemos muitas dúvidas durante os debates. Os alunos ficaram surpresos com as mudanças propostas pela Emenda 3”, conta ela. Marlei lembrou que é importante acompanhar o trabalho dos parlamentares paranaenses.
“Isso pode definir o futuro de muitas questões importantes ligadas à educação e sem a pressão imposta pela sociedade, não há como ter uma vida digna e um ensino público de qualidade”. Tudo começa com a educação, e quanto mais informações forem repassadas, maior o poder de transformação”, resume Marlei.
O último ato foi realizado na Boca Maldita, no Centro de Curitiba, com a participação de representantes da APP-Sindicato e várias entidades ligadas à Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT-PR).
As manifestações tiveram objetivo de chamar atenção da sociedade para a gravidade das mudanças propostas e pressionar o Congresso Nacional a manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3.
Para entender melhor
Em flagrante desrespeito aos trabalhadores, 370 deputados e senadores aprovaram, no texto da lei que criou a Super-Receita, a ‘Emenda Aditiva nº 3’, que transferia do fiscal do Trabalho para a Justiça do Trabalho o direito de desconstituir pessoa jurídica (empresa) criada para fraudar os direitos trabalhistas.
Na prática isto significaria que os auditores perderiam o poder de multar e desfazer pessoas jurídicas quando entendessem que a relação de prestação de serviço – com outra empresa – na realidade era uma relação trabalhista. Felizmente, a emenda foi vetada pelo presidente Lula. Agora, os mesmos parlamentares que aprovaram a emenda articulam a derrubada do veto.
No Brasil tem sido cada vez mais comum que grandes empresas exijam que seus empregados que se transformem em empresa individual ou pessoa jurídica, para contratá-los como prestadores de serviços. Com isto os empregadores conseguem se livrar do pagamento de uma série de encargos trabalhistas e previdenciários.
O ex-empregado que se transforma em empresa ou pessoa jurídica, por sua vez, deixa de ser empregado e passa a ser um prestador de serviços. Mas continua cumprindo horário, recebendo ordens e exercendo as mesmas atividades de antes, nas dependências do contratante. Quem presta serviço nessas circunstâncias, em atividade não eventual, é considerado empregado, segundo o artigo 3º da CLT.
Com a mudança de empregado para pessoa jurídica e prestador de serviços, o ex-empregado não terá mais direitos trabalhistas (como férias, 13º, FGTS) e previdenciários (como aposentadoria e licença-maternidade). No caso da Previdência, se continuar segurado do INSS, terá que pagar 20% sobre o mesmo valor que, como empregado, pagava de 8% a 11%.
A empresa contratante, no entanto, é quem sai ganhando. Ela poderá contar com a prestação de serviços ininterrupto pelos 12 meses do ano (empresa não tira férias), ainda ficará livre, entre outras coisas, do pagamento do 13º nem 30 dias férias.
Pelas regras atuais, o fiscal do Trabalho quando encontra uma situação semelhante a essa, autua a empresa, aplica as devidas multas e desfaz a irregularidade. Já o texto da emenda, impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passa a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.
A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição. Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho.
Diante deste quadro, as entidades que defendem os direitos dos trabalhadores no Brasil, a exemplo da APP-Sindicato e CUT, estão mobilizando os cidadãos contra à Emenda 3. No próximo dia 10, quando será votado o veto à emenda, participe das atividades que estarão sendo realizadas por todo o Estado. Também cobre a manutenção do veto escrevendo aos parlamentares paranaenses (a lista está disponível no site da APP-Sindicato).