23/03/2007 – A Lei 11.340/06, batizada de Maria da Penha, é um avanço histórico na luta pela igualdade. A lei criminaliza as agressões contra a mulher. Sancionada pelo Governo Federal, a lei vem coibir a violência doméstica e familiar contra as atrocidades cometidas contra as mulheres dentro de casa.
A lei Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, cria mecanismos para coibí-la, dispõe sobre a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, possibilita a prisão em flagrante do agressor e impõe mais rigor à punição.
Pela nova legislação, este tipo de crime deixou de ser considerado de menor poder ofensivo (com penas de até dois anos) e saiu dos domínios dos Juizados Especiais Criminais. Agora, o agressor pode ser preso em flagrante, ou ter prisão preventiva decretada e já não cabem mais penas pecuniárias, como o pagamento de multa ou doações de cestas básicas. A pena pode variar de três meses a três anos de reclusão.
Diante de mulheres em situação de violência e com risco de morrer, juízes têm 48 horas para determinar medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da vítima, ao direito de a mulher reaver seus bens.
Principais mudanças provocadas pela lei:
– Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher
– Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual
– Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher
– Proíbe a aplicação dessas penas
– A mulher somente poderá renunciar perante o juiz
– Possibilita a prisão em flagrante
– Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física
– A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais
– A pena do crime de violência doméstica passará a ser de 3 meses a 3 anos
– Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em 1/3.