A decisão da 1a Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou, no ano passado, que o governador Roberto Requião encaminhasse um projeto de lei fixando a reposição salarial da categoria do Paraná e pagasse indenização por perdas e danos desde 1999.
Porém, na ocasião, o Governo do Estado ingressou com embargos na justiça na tentativa de anular a execução da sentença. Nesta semana, a Justiça julgou improcedentes os embargos do Governo. Volta-se assim a situação anterior que obriga o Governo do Estado a encaminhar Mensagem de Lei para a Assembléia Legislativa corrigindo as defasagens salariais da categoria.
Segundo o DIEESE, as perdas salarias do período determinado pela Justiça são de aproximadamente 70%. Para o diretor de imprensa da APP-Sindicato, Luiz Carlos Paixão, a decisão da Justiça é uma vitória para os educadores. ‘Com certeza, este posicionamento fará com que as negociações entre o Sindicato e Governo sobre reajuste salarial tenha um desfecho mais rápido’.
O diretor da APP-Sindicato explica que os educadores paranaenses reivindicam a equiparação salarial com os demais servidores que têm como exigência de ingresso no Estado o ensino superior (56,94%). Hoje, um professor em início de carreira recebe R$ 1.030,00 por 40 horas de trabalho semanal. Um servidor público – Agente Profissional – recebe R$ 2.088,00 por 40 horas semanais.
Entenda a decisão judicial:
Em 19/12/2001, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal declarou o governador “em mora” (em atraso) por descumprir o inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional determina reposição salarial anual para os servidores públicos. O governador foi citado em 21/12/2001.
Em 26/03/ 2002, a partir da decisão do STF, a APP-Sindicato ingressou na justiça com uma ação de execução denominada “Obrigação de Fazer”, solicitando que o governador do Estado encaminhasse Mensagem de Lei para a Assembléia Legislativa fixando índice de reposição salarial e dos proventos de aposentadoria. Postulou ainda, pagamento de indenização por perdas e danos a partir de 05/06/1999, período em que a categoria ficou sem qualquer reposição salarial.
Em 17/05/2006, é publicada sentença da 1º Vara da Fazenda Pública que condena o governador do Estado a encaminhar a Mensagem de Lei para a Assembléia Legislativa num prazo de 30 dias e efetuar o pagamento de indenização.
Em 20/05/2006, o governo do Estado ingressou com Embargos de Declaração postergando assim, a execução da decisão. Nos embargos, o governador postula a anulação da sentença pelo fato da condenação ter sido imputada ao governador anterior, o que o isentaria da responsabilidade judicial.
Em 07/03/ 2007, é publicada no Diário da Justiça decisão que rejeita totalmente os Embargos de Declaração do governo. Segundo o Juiz não cabe requerer nulidade de sentença em Embargos de Declaração. Desta forma, mantém-se a decisão anterior que condena o Estado a pagar indenização e repor integralmente as perdas salariais da categoria.