16/02/2007 – Devido uma negociação realizada com a APP-Sindicato, no final de 2006, o Governo do Estado publicou quatro resoluções – em 18 de janeiro deste ano – prorrogando o prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas no cargo de ‘Professor do Quadro Próprio do Magistério’ (QPM).
O certame foi realizado em 2004 e o prazo de validade expiraria em janeiro de 2007. Por conta das resoluções, agora o certame é válido por mais dois anos. Confira abaixo os resumos das resoluções:
Resolução nº 02 – Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM -, área de atuação professor Pedagogo na Educação Básica, Nível I, Classe 1, homologado pela Resolução 5067, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6902, de 26 de janeiro de 2005.
Resolução nº 03 – Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM -, das disciplinas de formação específica dos cursos de Educação Profissional, em nível médio, Nível I, Classe 1, homologado pela Resolução 4964, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6896, de 18 de janeiro de 2005.
Resolução nº 04 – Prorroga por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM -, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, nas disciplinas de Química, Física e Educação Artística/Arte em suas diferentes linguagens, todas do Nível I, Classe 1, homologado pela Resolução 5066, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6902, de 26 de janeiro de 2005.
Resolução nº 05 – Prorroga, por dois anos, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM – , área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, nas disciplinas de Filosofia, Sociologia e Linguas Estrangeiras Modernas: Espanhola, Francesa, Italiana e Alemã, todas do Nível I, Classe 1, homologado pela Resolução 4965, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6896, de 18 de janeiro de 2005.
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