Através da Instrução Normativa 01/07, a Secretaria Estadual de Educação divulgou prazos e critérios para a concessão da Licença Especial para este ano.
Uma das novidades da Instrução é o estabelecimento de três períodos durante o ano para o gozo da licença.
Primeiro período: 20/03/07 a 16/06/07;
Segundo período: 18/06/07 a 15/09/07;
Terceiro período: 19/09/07 a 18/12/07.
É importante lembrar que a responsabilidade para a indicação de professor substituto é dos Núcleos Regionais de Educação e não do professor, conforme reafirma a Instrução.
A APP-Sindicato efetuou um estudo sobre a Nova Instrução e deve se reunir com a SEED para discutir algumas alterações na mesma.
Atenção!
Não perca o prazo!
Dia 20 de fevereiro é a data limite para o protocolo do pedido de Licença Especial nos Núcleos de Educação para o primeiro período. Os pedidos devem sempre ser protocolados até 30 dia antes do início de gozo da Licença Especial.