A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou dia 1 de novembro proposta de emenda constitucional que reduz em cinco anos o tempo de contribuição à Previdência Social para aposentadoria dos professores da rede pública.
A proposta (PEC 481/2005) é de autoria da deputada Neyde Aparecida, do PT/GO.
O relator da PEC 481 foi o deputado Sérgio Miranda, do PDT/MG.
Com parecer favorável da CCJ, a matéria tem chance de ser aprovada em plenário.
Mas falta muito. É preciso pressão política.
A passagem da proposta pela CCJ não quer dizer que a tarefa seja fácil.
A redução do tempo para aposentadoria dos professores da rede pública é apoiada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e dos seus sindicatos filiados, como a APP-Sindicato.
A APP sempre defendeu nas suas bandeiras de luta a redução do tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Os beneficiários com a aprovação da PEC 481 serão os educadores federais, estaduais e municipais.
Vale para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1988 e trabalhou exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensino fundamental e médio.
Por Chico Boeing