O governador Hermas Brandão sancionou no dia de ontem (24/06) a Lei 15.308, aprovada pela Assembléia Legislativa, que garante aos professores afastados de suas funções, por motivo de doença, a não redução de salários e direitos.
Sugerido pela APP-Sindicato, o projeto é de autoria do deputado estadual Hermas Brandão.
A matéria e a sua respectiva aprovação foi bandeira da APP-Sindicato.
Os professores readaptados enfrentavam vários problemas.
O projeto assegura aos professores afastados por motivo de doença a mesma remuneração e direitos, entre os quais a hora-aula, as férias e a aposentadoria.
Também garante aos professores afastados a mesma jornada de trabalho que desempenhava durante a carreira.
O artigo 1º da lei sancionada estabelece: “o professor afastado de sala de aula com base em laudo médico da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – DIMS/SEAP permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo”.
O artigo 2º reza: “o afastamento, mesmo definitivo, não acarretará diminuição ou qualquer alteração de verbas remuneratórias percebidas pelo professor, mantendo os mesmos direitos como se em sala de aula estivesse”.
Até agora a readaptação significava para o professor a perda de direitos como a aposentadoria especial.
Se ele tinha aulas extraordinárias, deixava de recebê-las.
Com a aprovação do projeto, ele não tem sua vida funcional alterada.