O Governo do Estado anunciou no dia de ontem (24/06) à diretoria da APP-Sindicato sua decisão favorável à concessão de aposentadoria especial para diretores e pedagogos.
Desta forma, o governo do Paraná implementará a Lei Nacional 11.301/06, assinada em 10 de maio de 2006 pelo Governo Luís Inácio da Silva.
A secretaria de Administração e Previdência designou uma comissão para efetivar a decisão.
A Lei nº 11.301/2006, de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT-GO), altera o parágrafo 2º do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e amplia o conceito de “funções de magistério” para os casos de aposentadoria especial.
A nova lei incorpora a seguinte redação ao parágrafo 2º do artigo 67 da LDB:
“para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico’.
Esta é uma reivindicação antiga da categoria.
Porém, na legislação nacional a aposentadoria especial estava prevista apenas para professores em sala de aula.
Deste modo, a entidade juntamente com outros sindicatos estaduais de educadores atuaram para mudar a legislação nacional.
O presidente da APP-Sindicato, por exemplo, esteve reunido com o ministro da Educação, em Brasília, no ano de 2005, para debater a questão.
Na ocasião, o ministro assumiu o compromisso de contribuir para o atendimento da reivindicação.
A lei foi apresentada no Congresso Nacional, a pedido das entidades sindicais de educadores do país, pela deputada Neyde Aparecida, professora e ex-dirigente sindical.