Brandão sanciona a lei que mantém direitos aos professores readaptados

O governador em exercício Hermas Brandão sancionou nesta terça-feira (24), a Lei 15.308, aprovada pela Assembléia Legislativa, que garante ao professor afastado da sala de aula por motivo de doença, temporária ou definitivamente. A lei assegura a manutenção do salário integral e todos os benefícios da carreira, bem como a mesma jornada de trabalho se em outra função.
A manutenção dos benefícios está condicionada à comprovação da razão do afastamento por laudo médico expedido pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.
O artigo 1º da lei sancionada estabelece: “O professor afastado de sala de aula com base em laudo médico da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – DIMS/SEAP permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo”.
O artigo 2º reza: “O afastamento, mesmo definitivo, não acarretará diminuição ou qualquer alteração de verbas remuneratórias percebidas pelo professor, mantendo os mesmos direitos como se em sala de aula estivesse”.
Até agora, para o professor, a readaptação significava a perda de direitos como a aposentadoria especial. Se ele tinha aulas extraordinárias, deixava de recebê-las. Com a aprovação do projeto ele não tem sua vida funcional alterada.
Vários motivos podem forçar o afastamento total ou parcial das salas de aula, obrigando a readaptação do professor para outras funções. A exigência da voz causa em muitos professores problemas como calo nas cordas vocais. O esforço repetitivo por escrever no quadro pode desenvolver bursite, entre outros exemplos.
Ocorria, então, em muitos casos, dos professores continuarem em sala de aula para manter seus direitos, agravando a doença e causando seqüelas profundas.

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