Foi sancionada em 10 de outubro pelo governador em exercício Hermas Brandão a Lei 15.304/06. Esta lei altera a de nº 10.981/94, que limitava a liberação de dirigentes sindicais do serviço público por apenas dois mandatos.
Agora, os próprios trabalhadores definirão quem são os liberados para o sindicato e por quanto tempo eles ficarão à disposição da categoria.
Embora estivesse em vigor há mais de dez anos, esta lei só foi utilizada quando algum governo queria retaliar algum sindicato.

APP-Sindicato orienta candidatas(os) a conferir locais de provas do PSS
O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR) disponibilizou a consulta ao ensalamento das(os) candidatas(os) inscritas(os) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o ano letivo de 2027 (Edital

