Publicada lei da anistia da falta do dia 28 de março

O governo do Estado publicou nesta segunda-feira, dia 25 de setembro, a Lei 15.266/06, que anistia a falta dos educadores que participaram da manifestação do dia 28 de março. O governador em exercício do Estado, Hermas Brandão, do PSDB, havia sancionado o projeto de anistia no dia 14 de setembro.
A falta se refere ao dia da manifestação estadual em Curitiba para pedir ao Governo equiparação salarial dos professores aos dos agentes profissionais do QPPE (Quadro Próprio do Poder Executivo) e criação do plano de carreira dos funcionários de escolas.
De autoria de Brandão, o projeto da anistia foi aprovado dia 29 de agosto, um dia antes da manifestação estadual dos educadores públicos.
Com a lei, a falta do dia 28 de março será retirada da ficha funcional dos professores e funcionários de escolas.
Evita, assim, prejuízos nos avanços e na licença especial.
Os funcionários de escolas poderão requerer a devolução da gratificação da assiduidade. Veja a íntegra da Lei:

Súmula: Anistia as faltas dos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino, que fizeram manifestação pública no dia 28 de março de 2006.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam anistiadas as faltas dos professores e servidores da Rede Estadual de Ensino que fizeram manifestação pública no dia 28 de março de 2006.
Art. 2º. O abono a que se refere a presente lei restringe-se ao não apontamento das referidas faltas em ficha funcional, à incidência sobre o pagamento da gratificação de assiduidade, não acarretando prejuízo na progressão funcional e licença especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 2006.
Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maurício Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

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