STF ouve defesa da aposentadoria especial

Em audiência ocorrida no dia 5, no Supremo Tribunal Federal (STF), educadores reuniram-se com o ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a aplicação da Lei 11.301/06. Esta lei assegura a aposentadoria especial para as funções de magistério, direção, supervisão, coordenação e docência. A defesa da lei foi feita pelos deputados federais e professores Carlos Abicalil (PT-MT) e Neyde Aparecida (PT-GO) e pelo secretário-Geral da CNTE Roberto Franklin de Leão.
Durante a audiência foram apresentados ao ministro do STF as razões pelas quais a recomposição deste direito cumpre os dispositivos constitucionais e devolve aos professores, a condição de contagem do exercício como função de magistério, cujas prerrogativas, têm sido originárias no cargo de professor.
De acordo com o deputado Abicalil (ex-presidente da CNTE), a lei resgata um direito que, em 1987, ficou truncado a partir da Emenda Constitucional da Reforma da Previdência e por entendimento do Supremo Tribunal Federal. “O principal argumento que defendemos pela constitucionalidade é a distinção entre o cargo de efetivo exercício, aquele alcançado por concurso público e que determina, a partir da sua definição legal, as funções exercidas para os portadores daquele cargo. Entre essas funções exercidas estão, exatamente, as funções temporárias de direção, assessoramento e coordenação pedagógica”, afirmou Abicalil.
Diante dos argumentos defendidos pelos educadores, o ministro Carlos Britto mencionou a sua experiência em educação básica e concordou com os argumentos apresentados. “Eu já fui professor secundário em Sergipe e acredito que esta distinção entre exercício de função, cuja prerrogativa do cargo de professor, é o argumento fundamental. Entretanto, neste momento tenho que aguardar o pronunciamento do advogado Geral da União”, enfatizou o ministro.
O próximo passo anunciado pelos educadores é agendar uma reunião com o advogado Geral da União, provavelmente, no início de outubro, quando serão apresentadas as razões jurídicas, entre outras, que ocasionaram a defesa do projeto.
Lei 11.301/06 – De acordo com a nova lei, as funções precisam ser exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades. Atualmente, a Constituição garante a aposentadoria especial para o professor, após 30 anos de contribuição e 55 de idade; e para a professora, após 25 anos de contribuição e 50 de idade.
Redação original da assessoria do deputado Carlos Abicalil

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