O Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná acaba de aprovar parecer sobre a carga horária dos professores pedagogos.
O parecer 258/06 do Conselho originou-se da consulta efetuada pela APP, através do ofício 97/06 de 07 de abril de 2006.
Segundo o documento, de acordo a Lei Complementar 103 (Plano de Carreira do Professor), o pedagogo por estar enquadrado no cargo de professor deve ter a mesma carga horária do professor.
Sendo assim, a carga horária do pedagogo é de hora-aula e não de hora relógio.
O parecer deve ser publicado nos próximos dias.