APP discute implementação da Lei 11.301/06

A lei nacional assinada em 10 de maio de 2006 garante aposentadoria especial para diretores e pedagogos de escola ao considerar as atividades de direção, de coordenação e de assessoramento pedagógico como funções do magistério..
Ontem, dia 08 de agosto, a diretoria da APP, a Associação de diretores de Curitiba e a APADE realizaram debate junto com diretores e pedagogos das escolas sobre a implementação da Lei 11.301/06.
A reunião aconteceu às 14 horas no Hotel Granville , em Curitiba.
O que motivou a reunião foi a preocupação das entidades com os critérios de implementação da Lei que serão adotados pelo Governo do Paraná.
A definição dos critérios deve ser tomada brevemente pela PRPrevidência.
Os pedidos de aposentadoria especial efetuados com base na nova legislação estão sendo analisados pela PRPrevidência.
Não houve negativa para tais pedidos.
Ao contrário, a PR Previdência tem solicitado à SEED nova certidão de tempo de contribuição do professor mediante a comprovação do tempo da função exercido no interior da escola.
Porém, a divulgação do Parecer nº 06895 da PRPrevidência sobre a Lei trouxe preocupações para as entidades.
O Parecer não nega o direito, mas propõe alguns critérios que fogem do sentido da nova legislação.
Compuseram a mesa de debates os diretores da APP, Luiz Carlos Paixão e Marlei Fernandes; Osvaldo Araújo pela Associação de Diretores e Pedagogos de Curitiba; Sergio Monteiro pela APADE; e o advogado da APP, Sérgio Miranda, e a representante dos servidores no Conselho de Administração da PRPrevidência, Norma Ferrari.
As entidades vão solicitar um reunião de emergência com a secretária da Administração e o presidente da PRPrevidência para discutir a forma de implementação da Lei.

POR