Já está previsto em lei o direito à aposentadoria especial de diretores e pedagogos. A lei alterou a definição de funções de magistério na LDB, abrangendo também atividades extraclasse. Portanto, para valer não é necessária regulamentação diferente das que regem as aposentadorias dos demais professores.
Diante da indefinição dos critérios da Paranaprevidência para conceder aposentaodris especiais a direotres e pedagogos, a APP-Sindicato realizou debate jurídico sobre o tema na tarde de terça, dia 8, no Hotel Granville, em Curitiba. Participaram a representante do funcionalismo público no Conselho de Administração da Paranaprevidência Norma Ferrari e o advogado Sérgio Miranda, assessor da APP-Sindicato.
Concluindo que o direito é líquido e certo, no encontro foi formada uma comissão para buscar agilizar os processos de aposentadoria especial junto à Paranaprevidência. Além da APP-Sindicato, participam da comissão a Apade e a Associação dos Diretores de Escolas de Curitiba.