A aposentadoria especial para diretores e pedagogos está causando polêmica porque a Paranaprevidência já acatou alguns pedidos, mas tem negado outros, segundo informações.
Para esclarecer esta situação, a APP-Sindicato realiza a 8 de agosto um encontro com educadores interessados. O objetivo é identificar os problemas que impedem a concessão de pedidos de aposentadoria e definir formas de ação para resolver a questão.
O encontro será no Hotel Green Ville, à rua Clotário Portugal, 35, esquina com a rua Saldanha Marinho, Centro Curitiba. Dia 8 de agosto, terça-feira, às 14 horas.
Em maio deste ano o presidente Lula sancionou a Lei nº 11.301/06, de autoria da deputada professora Neyde Aparecida (PT-GO), que garante aposentadoria especial para diretores e assessores pedagógicos. Desde então, a expectativa é de que as mudanças nos trâmites dos estados e municípios ocorram rapidamente para atender a todos os profissionais em educação que exerçam estas funções e desejem se aposentar.
A Lei 11.301/06 altera o parágrafo 2º do artigo 67 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e amplia o conceito de funções do magistério para casos de aposentadoria especial.
A lei atende reivindicação antiga da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e dos seus sindicatos filiados, como a APP-Sindicato. Ela incorpora a seguinte redação ao parágrafo 2º do artigo 67 da LDB: “para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação.