Aposentadoria de diretores e pedagogos em vigor

Em maio deste ano o presidente Lula sancionou a Lei nº 11.301/06, de autoria da deputada professora Neyde Aparecida (PT-GO), que garante aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos. Desde então, a expectativa é de que as mudanças nos trâmites dos estados e municípios ocorram rapidamente para atender a todos os profissionais em educação que exerçam estas funções e desejem se aposentar.
A Paranaprevidência já está concedendo aposentadoria especial para diretores, coordenadores e assessores pedagógicos. Para a concessão do benefício especial, a Paranaprevidência tem solicitado à Secretaria de Educação informações sobre o real exercício das referidas funções no estabelecimento de ensino, para aplicação da nova lei.
A Lei 11.301/06 altera o parágrafo 2º do artigo 67 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e amplia o conceito de funções do magistério para casos de aposentadoria especial.
A lei atende reivindicação antiga da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e dos seus sindicatos filiados, como a APP-Sindicato. Ela incorpora a seguinte redação ao parágrafo 2º do artigo 67 da LDB: “para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação

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