O Senado aprovou na noite de terça-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Antiga reivindicação dos trabalhadores em educação, a elaboração do texto contou com ampla participação da CNTE e sua tramitação, mais do que acompanhada, foi impulsionada por repetidas manifestações, atos públicos, articulações políticas e pressão direta, sob a forma de corpo-a-corpo, sobre os parlamentares.
Dias 20 e 21 de junho, por exemplo, trabalhadores em educação vindos de vários estados e coordenados pela CNTE, realizaram uma vigília no gramado em frente ao Congresso Nacional, onde acenderam quase 700 velas com as quais escreveram a reivindicação “Fundeb já”. As atividades aconteceram também em parceria com o movimento “Fundeb pra Valer”, coordenado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
O ato foi uma maneira de forçar a tramitação da proposta, que segundo a oposição, aguardava a votação de medidas provisórias. O governo, por sua vez, acusava a oposição de falta de vontade política. Durante a manifestação, representantes da CNTE atuaram junto aos senadores mostrando-lhes a importância da aprovação rápida da PEC.
O texto agora precisa ser novamente votado pela Câmara por ter passado por alterações no Senado. Como a pauta da Câmara permanece trancada por quatro medidas provisórias e quatro projetos com urgência constitucional, é possível que o Fundeb seja reavaliado pelos deputados apenas após o recesso de julho.
O texto aprovado pelo Senado reduz o prazo definido pela Câmara dos Deputados para que estados, municípios e União depositem o valor estipulado na lei. Os deputados haviam aprovado o texto com prazo de quatro anos; os senadores reduziram o tempo para três anos. A proposta estabelece ainda que o governo não poderá cortar repasses de recursos destinados ao fundo para pagar juros da dívida pública ou mudar a destinação do dinheiro, por exemplo, para investimentos em infra-estrutura.
Contudo, a grande vitória da categoria refere-se à incorporação do piso salarial profissional nacional. O piso constará tanto no art. 206, VIII da Constituição Federal “a ser fixado por lei federal e destinado a todos os profissionais da educação ” quanto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em âmbito do Fundeb. Esse último contemplará apenas os profissionais do magistério, tendo em vista o Fundo destinar apenas 60% para pagamento de salários. A luta da Confederação, agora, será para regulamentar o piso do art. 206 da C.F, o que implica na elevação do percentual de investimento com a folha de pagamento da educação, de 60% para 80% do total das vinculações.
O novo fundo vai substituir o Fundef, que atende, apenas, aos alunos do Ensino Fundamental. Será formado por 20% dos principais tributos e transferências vinculados à educação, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) sobre exportações, os recursos transferidos aos estados provenientes da Lei Kandir, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o imposto cobrado sobre heranças (ITCD) e o ITR (Imposto Territorial Rural).
O programa deve beneficiar 47 milhões de alunos. Cerca de 60% dos recursos serão destinados a pagamento de salário dos professores. No total, a expectativa é de que o fundo chegue a R$ 50 bilhões ao final de sua implementação, sendo R$ 2 bilhões de responsabilidade do governo federal no primeiro ano, R$ 3 bilhões no segundo, R$ 4,5 bilhões no terceiro e 10% do total do fundo a partir do quarto ano até 2020, quando o fundo deve ser extinto.
Fonte: CNTE