Senado aprova Fundeb

O Senado aprovou na noite de terça-feira (04/07) o substitutivo da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania à proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, o Fundeb.
Por ser substitutivo de matéria já aprovada pelos deputados federais, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
Previsão é de que o Fundeb atenda 48 milhões de crianças na educação básica, contra os 31 milhões hoje amparadas pelo Fundef.
Outras expectativas são de aumentar recursos para financiar o ensino básico e de dividir melhor o dinheiro entre os estados.
O novo fundo irá substituir o Fundef, em vigor desde 1998.
A diferença: o Fundef cuida unicamente do ensino fundamental (antigo 1.º grau) e o Fundeb cuidará de todo o ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
O Fundeb terá vigência de 14 anos.
Será um fundo contábil composto por 20% das seguintes receitas: impostos de Transmissão de Bens e Direitos Causa Mortis (ITCD), de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de Propriedade e Veículos Automotores (IPVA), de Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) e de Produtos Industrializados para exportação e transferência da União aos estados e municípios resultante da compensação pela desoneração de ICMS (Lei Kandir) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Fundeb obriga a União a aumentar os recursos para o ensino básico.
Ela deve complementar os fundos dos estados e do Distrito Federal.
O Governo Federal deve destinar R$ 2 bilhões como complementação no primeiro ano de vigência do fundo.
No segundo ano os recursos somam R$ 3 bilhões. No terceiro, R$ 4,5 bilhões.
A partir do quarto ano os recursos serão de 10% da soma das receitas dos fundos referentes ao ano anterior.
O governante que não aplicar devidamente os recursos do Fundeb será enquadrado por crime de responsabilidade.
A PEC que institui o Fundeb tem um dado importante para os educadores.
Ela coloca em nível constitucional a valorização do trabalho dos educadores da rede pública.
Todos os educadores, professores e funcionários de escolas, deverão ter plano de carreira e piso profissional salarial nacional para quem ingressa no trabalho por concurso público.
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb serão destinados para pagamento dos profissionais da educação básica.

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