Justiça condena o governo a repor perdas desde 99

A Justiça acolheu pedido da APP-Sindicato e está exigindo que o governo do Paraná cumpra decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina a reposição salarial desde junho de 1999. Os beneficiários são os professores e funcionários da Educação sindicalizados.
A decisão do juiz Juliano Nanuncio, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada em 16 de maio. Ela toma como base a Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2493-1, contra o governador do Paraná, por se omitir no cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Esta legislação atribui ao governador a obrigação de encaminhar mensagem de lei ao legislativo para assegurar a revisão geral anual dos vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A adin foi ingressada em 2001 e o ministro Ilmar Galvão a acatou em seu parecer. Com base nesta decisão, a APP-Sindicato ingressou, em março de 2002, com ação para cobrar o cumprimento da decisão.
Em sua sentença, o juiz condena o governador a encaminhar projeto de lei para repor perdas salariais. Se isto não ocorrer após 30 dias da intimação, o governador deverá efetuar o pagamento, aos sindicalizados, por perdas e danos, com base na inflação desde 5 de junho de 1999, com juros de mora. Outra sanção será a multa diária de R$ 2 mil, em favor da APP-Sindicato.

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