Aposentadoria especial a diretores e pedagogos

Brasília – O presidente Lula sancionou na quarta-feira, 10 de maio, o PLC 127/05 (PL 4671/04, na Câmara), de autoria da deputada Neyde Aparecida (PT-GO). A Lei Nº 11.301/06 altera o parágrafo 2º do art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e amplia o conceito de “funções de magistério” para os casos de aposentadoria especial. A notícia foi dada pelo próprio Lula em telefonema à presidente da CNTE, Juçara Dutra Vieira.
Com a sanção, o Poder Executivo atende antiga reivindicação dos trabalhadores em educação sobre a qual CNTE conversou com o presidente Lula em audiência realizada dia 26 de abril, no Palácio do Planalto, ponto alto da 7ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela Confederação para forçar a tramitação e sanção de projetos de interesse da educação.
A LDB incorporará a seguinte redação no párágrafo 2º do artigo 67: “para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no §8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico“.
“A sanção representa uma imensa vitória à medida que corrige injustiça cometida contra milhares de trabalhadores em educação, que só detinham o reconhecimento profissional durante a vida laboral e que, ao se aposentarem, concorriam às mesmas regras dos demais trabalhadores não-docentes”, disse Juçara Vieira.
A CNTE espera, agora, que as mudanças nas legislações dos estados e municípios sejam ágeis a fim de que a nova lei contemple o mais rapidamente possível aqueles profissionais que têm direito e estão prestes a se aposentar.
Fonte: CNTE

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