A VII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – de 24 a 28 de abril, ainda tem repercussões em Curitiba. Várias entidades educacionais elaboraram uma carta à Câmara de Vereadores de Curitiba solicitando que o Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal n.º 10.905/03, seja apreciado em Plenário e aprovado pelo conjunto de vereadores que defendem a qualidade do ensino no município.
A referida Lei inclui nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino despesas que não constam na LDB e regulamenta tema de competência privativa da União. Além disso, a lei municipal inclui gastos com saúde e propaganda, o que contraria a Lei. O presidente da APP-Sindicato, José Rodrigues Lemos, ocupou a Tribuna da Câmara de Vereadores, na tarde de ontem, para fazer a defesa da carta e reforçar o pedido de urgência para a revogação da referida lei municipal.
Veja a carta na íntegra:
” Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras do Município de Curitiba
“A VII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – de 24 a 28 de abril, teve o objetivo de chamar a atenção dos governos e da sociedade civil para a importância da educação de qualidade para todos.
\tO tema desta edição da Semana tem relação direta com o financiamento da educação, pois exige a ampliação dos investimento no setor. Portanto, o debate que as entidades pretendem estabelecer junto aos Parlamentares por meio desta carta extrapola os limites do município, vinculando-se a um processo mais amplo de defesa da educação em âmbito nacional.
A discussão sobre a vinculação da receita de impostos aos gastos com educação perpassou todas as Constituições Federais Republicanas, sendo que nos períodos de ditadura esta idéia desapareceu da legislação.
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No período de redemocratização, pós ditadura militar, a emenda constitucional conhecida como Emenda João Calmon, aprovada em 1983, reestabeleceu a obrigatoriedade de vincular recursos públicos à educação. Posteriormente, a Constituição aprovada em 1988 sacramentou esta vinculação, ampliando os percentuais para os que estão em vigência atualmente: no mínimo 18% dos impostos arrecadados pela União estão vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e no mínimo 25% dos impostos arrecadados pelos Estados, DF e Municípios.
\tA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB n.º 9394/96, estabeleceu o detalhamento dos ítens que podem e que não podem ser considerados para efeito de cumprir os percentuais mínimos de vinculação constitucional. Cabe ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, este é um tema de competência privativa da União.
\tPortanto, a Lei Municipal n.º 10.905, sancionada pelo ex-Prefeito Cassio Taniguchi em 2003, que inclui nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino despesas que não constam na LDB, regulamenta tema de competência privativa da União. Além disso, a lei municipal inclui gastos com saúde e propaganda que não poderiam ser computados como MDE sob pena de descumprir os Art. 70 e 71 da LDB.
\tO Ministério Público propôs uma ação considerando que a lei permite o “desvirtuamento” dos recursos da educação. No julgamento desta ação, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, em setembro de 2005, suspender a eficácia da lei municipal de Curitiba. O acórdão do Tribunal afirma que “ao incluir outras despesas que não as relacionadas na LDB, a lei municipal impugnada possibilita o desvio de recursos que deveriam ser aplicados em iniciativas efetivamente prioritárias para o ensino”. Agora, estamos aguardando o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
\tAo mesmo tempo, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 0598.2005 na Câmara de Vereadores, pela Bancada do Partido dos Trabalhadores, que revoga a referida lei municipal, que já passou por todas as etapas de tramitação e está pronto para ser apreciado pelo Plenário, votado e sancionado pelo Prefeito.
\tVários setores da sociedade civil ligados à educação compreendem que esta lei é nociva à educação, pois retira recursos do ensino e os destina a outros setores, além de desconsiderar que há muitas demandas urgentes que ainda não foram atendidas tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental. Cabe ressaltar que, no município de Curitiba, há mais de 40 mil crianças em idade para a Educação Infantil que estão aguardando vaga nas instituições públicas.
\tTendo em vista todo o acima exposto, o conjunto de entidades que assina esta carta solicita que o Projeto acima mencionado, que revoga a Lei Municipal n.º 10.905/03, seja apreciado em Plenário e aprovado pelo conjunto de vereadores e vereadoras que defendem a qualidade do ensino no município e a democratização das condições de acesso, permanência e sucesso dos alunos nas escolas, evitando o mau uso dos recursos públicos e o desvio das verbas constitucionalmente vinculadas à educação.
\tÉ fundamental que a votação em Plenário seja marcada em um curto espaço de tempo e que a data seja amplamente divulgada para que a população e as entidades da sociedade civil organizada possam acompanhar este processo de votação, garantindo assim a utilização dos recursos vinculados à educação de forma transparente e adequada.
\tAs entidades que assinam esta carta consideram fundamental a garantia de utilização dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino de forma a possibilitar a ampliação da oferta e a melhoria constante da qualidade da educação para toda a população curitibana. A atuação dos Vereadores e Vereadoras deste Município é imprescindível para que estes objetivos tornem-se realidade.
Assinam esta carta:
APP-Sindicato
SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
SISMUC – Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba
Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública
Fórum de EJA
MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil
MEI – Movimento Pró-Educação Infantil em Curitiba
Fórum dos Servidores Estaduais
CMS – Coordenação dos Movimentos Populares