Infelizmente, o governo do Estado não se dignou a negociar com a categoria a falta do dia 28 de março, data da paralisação da categoria no Paraná. Mas a manifestação tem amparo legal e a APP já está preparando ação judicial para garantir o respeito do Estado a este direito dos trabalhadores. O depratamento jurídico da APP-Sindicato ingressará com ação para que o valor descontado da falta do dia 28 seja devolvido aos educadores, assim como proporá projeto de lei na Assembléia Legislativa para que a falta seja desconsiderada.
O direito à greve está previsto na Constituição Federal do Brasil. Seu artigo 9º assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A greve do dia 28 foi definida em assembléia da categoria. Portanto, é legítima e legal. A organização e luta de trabalhadores é componente central para a sociedade democrática.
Mesmo assim, o governo do Estado está pressionando os diretores a encaminharem faltas e, ao mesmo tempo, pressiona as escolas a reporem o dia. Desta forma, tenta punir duplamente aqueles que exerceram um direito legal.
A APP-Sindicato orienta os educadores que só façam a reposição das aulas se as faltas não forem consignadas. O departamento jurídico já está estudando medidas judiciais para garantir o direito do educador.
Reposição – O governo tem pressionado as escolas a realizarem reposição, a fim de garantir os duzentos dias letivos do calendário escolar. O sindicato lembra que, caso não seja lançada a falta, a reposição pode ser realizada a qualquer tempo, durante o ano de 2006. A legislação vigente garante autonomia para as escolas organizarem o seu calendário. É o que dispõe e afirma a Deliberação n° 16/99 do Conselho Estadual de Educação em seu Art. 2°: “A estrutura e o funcionamento do ensino, cuja expressão é o regimento escolar, fundamentar-se-ão nos princípios constitucionais que regem o ensino”. Entre estes princípios está garantido em seu inciso II “a autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho”. Não nos negamos a repor os conteúdos, tendo em vista o nosso compromisso com a educação pública de qualidade. Porém, nossos direitos precisam ser respeitados.
Estágio probatório – Professores e funcionários em estágio probatório sofreram um bombardeio de informações equivocadas por ocasião da paralisação do dia 28. Diziam que a falta causaria a demissão deles. Um absurdo. Qualquer educador corre o risco de demissão por falta desde que tenha 30 faltas consecutivas ou 60 alternadas. Isso após conclusão de processo administrativo especial, garantindo ampla defesa ao funcionário. E mais, desde a época da ditadura, governos não ousaram demitir educadores por participarem de paralisação.