A Lei 15/06, que reduz a jornada de trabalho para servidoras estaduais que cuidam de portadores de deficiência é uma conquista de professores e funcionários de escolas que, através da APP-Sindicato, conseguiram a aprovação de uma lei que beneficia todas as servidoras mães ou responsáveis por portadores de deficiência.
O artigo primeiro da Lei proposta pela APP-Sindicato diz que “fica assegurada à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou que detenha a guarda e responsabilidade de pessoa portadora de deficiência, a dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração”. Também se enquadram servidores que tenham esposas ou dependentes na mesma situação.
Veja íntegra de matéria sobre o assunto publicada no Jornal Gazeta do Povo, edição do dia 22 de abril:
Servidor com deficiente na família tem carga reduzida
“A professora de Geografia Maria Madalena Lopes, 43 anos, aguarda ansiosa a regulamentação de uma lei que vai permitir que ela volte a trabalhar sem deixar de acompanhar o tratamento do filho de um ano, que tem sindrome de Down. Desde o início de fevereiro, Maria e outros servidores públicos estaduais que têm como dependentes portadores de deficiência física ou mental têm o direito garantido por lei de ter a carga horária reduzida em até 50% para acompanhar o tratamento do paciente. A medida, no entanto, ainda não tem previsão para entrar em vigor. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), algumas falhas de redação da lei precisam ser contornadas antes que ela seja colocada em prática.
“Eu espero que o quanto antes esta lei possa beneficiar meu f1lho. Certamente ele vai se desenvolver com mais facilidade se eu estiver por perto”, diz a professora, que já fez na Secretaria de Estado da Educação o requerimento para redução da carga horária. Atualmente, Maria usufrui de uma licença-prêmio que tinha acumulada para prolongar a permanência com o. filho após o término da licençamaternidade. “Trabalhei durante alguns dias e foi o suficiente para ver que é muito difícil conciliar 40 horas de aula com a rotina de tratamento do bebê”, conta.
Pela lei 15, de 6 de fevereiro, a servidora (ou servidor, em casos especiais) que seja mãe, mulher ou companheira responsável por pessoa portadora de deficiência tem o direito à dispensa de parte do trabalho sem prejuízo de remuneração. Segundo nota repassada pela Seap, antes de ser regulamentada pelo Poder Executivo e entrar em vigor, a lei precisa ter a constitucionalidade averiguada.
Interferências
A secretaria alega que o texto da lei delega de maneira errada à ParanáPrevidência a tarefa de analisar os pedidos de redução de jornada, quando na realidade este seria um trabalho da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS). Outro problema, de acordo com a nota, é o artigo da lei que estende a abrangência da lei aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, o que criaria uma interferência de um poder sobre o outro. De acordo com a assessoria de imprensa da Seap, a secretaria encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) uma solicitação para verificar se a lei é ou não constitucional e de que forma as falhas encontradas poderão ser contornadas.
Para o coordenador de planejamento da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Paraná (Apae), Custódio Martins de Oliveira, a lei estadual nada mais é que o cumprimento da legislação federal. “O Estatuto da Criança e do Adolescente menciona o direito de se acompanhar os que têm dificuldade de ir e vir. O problema é que as leis existem e não são colocadas em prática, por isso não há calçadas rebaixadas e banheiros públicos adaptados, por exemplo”, afirma. Oliveira conta que a necessidade de acompanhar a rotina de terapias do fillio deficiente muitas vezes leva as mães a abandonarem o emprego. “São crianças e adolescentes que você não deixa em casa com a empregada e, ao mesmo tempo, a maioria das instituições sóatendem meio período”, descreve.
Em Curitiba, dispensa existe há 17 anos
A redução de carga horária para servidores responsáveis por deficientes físicos e mentais é lei. em Curitiba desde 1989. Atualmente, segundo dados da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 45 funcionários municipais usufruem deste direito. “A redução tem validade de um ano, depois precisa ser reavaliada”, explica o chefe da divisão de perícia médica da prefeitura, Paulo Rogério Arnt. Os servidores podem ter a carga horária reduzida em até 50%, seguindo a rotina de horários do tratamento do dependente.
A professora Tânia de Fátima Vieira Guedes, 52 anos, foi a primeira a solicitar a redução. Há 16 anos a carga horária reduzida permite que ela atenda melhor o filho Flávio, hoje com 23 anos, que têm deficiência múltipla. “Não me esqueço da época em que eu trabalhava em turno integral e chegava à escola depois do horário em que as crianças eram dispensadas. Ele ficava sentado no pátio me esperando, às vezes estava muito frio e ele ali encolhido, sem querer entrar por medo de que eu não aparecesse”, relembra.
Para Tânia, o direito à redução da carga horária é garantia de qualidade de vida para o servidor e para o deficiente. “A evolução do tratamento é outra. Além disso, quando eles chegam à idade adulta, principalmente, é difícil encontrar locais apropriados para atendê-los”. conta. No trabalho, diz Tânia, a produtividade também muda. “Tenho tranqüilidade para fazer meu trabalho e ao mesmo tempo saber que não estou deixando de cuidar do meu filho”, explica. A professora da rede estadual Maria Madalena Lopes, que aguarda para usufruir do mesmo direito, acredita que o acompanhamento direto vai permitir que o filho se torne independente no futuro. “Quanto antes ele receber estímulo, melhor vai ser o desenvolvimento dele e menos dependente ele vai ser de mim”, avalia.” (Patrícia Künzel)