O governo do estado publicou um Adendo ao Edital 39/06, que amplia o prazo limite de inscrição no Processo de Seleção de Professores da Rede Pública Estadual para o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE para 11 de maio de 2006, possibilita a inscrição do professor com cargo de 20 horas, eliminando a necessidade de média de 14 horas extraordinárias e institui a obrigatoriedade do professor participante do programa de estudos permanecer em atividade na rede estadual durante dois anos após a certificação do PDE.
A alteração que garante ao professor de 20 horas inscrever-se no PDE foi conseguida graças à crítica efetuada pela categoria através da APP. No entanto, a proposta continua dificultando o acesso e a progressão do professor no Nível III. O sindicato continua questionando na justiça a regulamentação do PDE. Veja íntegra do adendo:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL – PDE
ADENDO AO EDITAL N.º 39/06-DG/SEED
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9394/96, Lei nº 10.172/01, Lei Complementar nº 103/04 e no Decreto nº 4.482/05, vem a público comunicar, neste Adendo, que o item 3, Das Inscrições, do Edital nº 039/06 – DG/SEED, passa a vigorar nos seguintes termos: 3.2 A inscrição no PDE passará a vigorar do dia 12 de abril de 2006 ao dia 11 de maio de 2006, até às 18h00. 3.6 Para inscrever-se, o professor, deve ser integrante do QPM, Nível II, Classe 11,
estar em atividade, dedicar-se 40 horas ao programa de estudo, permanecer em atividade na rede pública de ensino durante dois anos após a certificação no PDE e preencher os seguintes pré-requisitos:
I – Ser detentor de um cargo de 40 horas;
II – Ser detentor de dois cargos de 20 horas;
III – Ser detentor de um cargo de 20 horas.
O presente Adendo está alterando, do texto original do Edital, as seguintes informações:
a) no item 3.2., a prorrogação do prazo do dia 12 de abril de 2006 até o dia 11 de maio de 2006;
b) no item 3.6., a alteração no inciso III elimina o pré-requisito de média de 14 horas-aula extraordinárias, ou TIDE, ou ainda, acréscimo da jornada de trabalho, nos últimos 5 anos;
c) inclui o compromisso de dedicação de 40 horas ao programa de estudos e a permanência do professor em atividade na rede pública de ensino durante dois anos após a certificação do PDE.
Secretaria de Estado da Educação, em 13 de abril de 2006.
Ricardo Fernandes Bezerra
Diretor-Geral