A direção da APP-Sindicato está questionando na Justiça o decreto que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional. O PDE foi criado pela Lei Complementar Nº 103/04, do Plano de Carreira dos Professores, para disciplinar o acesso ao nível III da tabela salarial.
Os professores têm criticado muito o programa porque ele restringe ao máximo o acesso ao nível III. O PDE foi transformado num novo concurso, com limite de 1.200 vagas por ano e processo de seleção com provas de conhecimento e de títulos. É exigida ao professor carga horária de 40 horas. Diretor de escola e diretor auxiliar que se candidate à ascensão precisa deixar o cargo. Estes são alguns dos diversos obstáculos.
Na Justiça, a APP-Sindicato questiona o fato do PDE ser regulamentado por decreto, quando deveria ser por lei. O artigo 20 da Lei Complementar 103/04, que em seu artigo 20 prevê que ele “será disciplinado mediante lei, que considere a experiência profissional do Professor e os resultados dela obtidos em benefício da educação, e terá início dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da promulgação desta lei”. O parágrafo 2º permite que “enquanto não for aprovada a lei que disciplinará o programa (…), este poderá ser implantado por decreto”.
Está claro que o decreto só pode ter função provisória e a direção da APP-Sindicato quer negociar novos critérios para o PDE. Para tanto, quer ver tramitando projeto de lei, com debate aberto sobre o tema, não um decreto impositivo.