CEE recorre para derrubar liminar sobre o EJA

O Conselho Estadual de Educação (CEE) recorreu à Justiça para revogar decisão do juiz Luiz Osório Moraes Panza, que atendeu a reivindicação do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe). O juiz havia cancelado a Deliberação 006/2005 que assegurava a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O sindicato das escolas que comercializam o conhecimento não gostou da decisão, que afeta os lucros dos proprietários desses estabelecimentos de ensino.
A deliberação do CEE também altera de 14 para 15 anos a idade mínima para que o aluno efetue a matrícula no ensino fundamental e de 17 para 18 anos, no ensino médio.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o CEE contestou a decisão do juiz em favor das escolas particulares porque a LDB especifica no artigo 37 (parágrafo 1º), que os sistemas de ensino devem assegurar o ensino gratuito aos jovens e adultos que não tiveram condições em idade apropriada.
Até que o recurso ou o mérito da disputa judicial entre o CEE e o Sinepe provoque nova decisão, continua válida a liminar favorável às escolas privadas e a Deliberação 006/2005 do Conselho continua sem efeito.

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