Demitidos receberão seguro-desemprego

A APP-Sindicato esteve reunida com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social na manhã deste dia 13 de março, para reivindicar que os celetistas demitidos no final de 2005 pelo governo do Estado possam receber o seguro-desemprego. No encontro, o Governo assumiu o compromisso de liberar as guias para que os demitidos possam requerer este benefício.
O parecer 12/04 AJ/SEED, do Dr. Zênio de Oliveira e Silva, embasou esta decisão, pois propõe a liberação do benefício do Seguro-Desemprego aos Trabalhadores em Educação que tiveram seus contratos rescindidos em 31 de dezembro de 2005. Caso semelhante aconteceu em 1997 quando o Tribunal de Contas do Estado da Bahia/BA obrigou o Governo daquele Estado a conceder a liberação do Seguro-Desemprego para 4.500 funcionários demitidos. Entendeu o Tribunal de Contas da Bahia que este benefício era devido aos trabalhadores que tiveram seus contrados anulados, já que houve a prestação de serviços, recolhimentos de encargos sociais e a demissão foi imotivada, por um ato unilateral do Estado.
Representaram o Sindicato José Valdivino de Morais e Edevalter Inácio Bueno. A Secretaria foi representada pelo diretor-geral Emerson José Nerone, e pela técnica do Seguro-Desemprego Fátima Regina Martins.
Onde e quando requerer:
Nos Postos de Atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, ou do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no prazo de até 120 dias, a contar da data da rescisão.
Como requerer
O trabalhador deve comparecer a um dos locais de sua preferência, portando os seguintes documentos:
* Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2006;
* Carteira de Trabalho;
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
* Carteira de Identidade;
* CPF.
Valor a receber
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de um salário mínimo e o máximo de R$ 561,30.
Número de parcelas a receber
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa:
a) de 06 a 11 meses trabalhados = 03 parcelas;
b) de 12 a 23 meses trabalhados = 04 parcelas;
c) de 24 a 36 meses trabalhados = 05 parcelas.
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Esta é mais uma vitória da luta da APP-Sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação – professores e funcionários, demitidos no final do ano passado.

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