Fórum de EJA contesta decisão judicial

O Fórum Paranaense de Educação de Jovens e Adultos lançou nota para contestar decisão da Justiça que suspende a Deliberação nº 06/05 do Conselho Estadual de Educação. A medida do CEE estabelecia normas para a EJA nos Ensinos Fundamental e Médio no Paraná.
O Fórum de EJA é composto por entidades dos movimentos social e sindical, universidades públicas e privadas, Secretarias Estadual e Municipais de Educação, Sistema S, ONGs, escolas públicas e privadas.
Para o fórum, a deliberação representa “avanço na consolidação desta modalidade educacional, assimilando-a como política pública, gratuita e de qualidade para atender a população jovem, adulta e idosa excluída do processo de escolarização”.
Por outro lado a suspensão judicial da deliberação “atende aos interesses privatistas e mercadológicos na Educação”.
“A oferta desta modalidade de forma gratuita significa a possibilidade de retorno a escolarização da população que no seu tempo criança não teve possibilidades de estudar devido a fatores como a inexistência de escola na região de sua moradia, a obrigação de trabalhar para contribuir com a família, a exclusão gerada pelas próprias escolas. É comum ouvirmos de educandos da EJA que o lápis que tiveram na infância foi a enxada. A população que necessita da Educação de Jovens e Adultos é parte daqueles que estão econômica e socialmente excluídos e que, portanto, tem inviabilizado o seu direito de retornar ao processo educativo formal se não houver a garantia pública e gratuita de sua oferta”.
“Neste sentido, concordamos com a deliberação quando afirma que ‘a iniciativa privada poderá ofertar cursos de EJA, desde que tal oferta seja gratuita aos educandos’”.
“Quanto à definição da idade para ingresso nos cursos de EJA, presente na deliberação, de 15 anos completos, nas séries iniciais, e 18 anos completos, nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o fórum considera adequadas tendo em vista que:
o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente considera ‘criança, (…) a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade’.
a diversidade do público jovem, adulto e idoso trabalhador exige que esta modalidade possa flexibilizar horários e a organização do tempo escolar, bem como permite que o cumprimento do currículo possa ser diferente do ensino regular.
o ensino regular de qualidade é a forma de organização da escolarização mais adequada aos adolescentes e jovens, inclusive, aqueles que apresentam defasagem idade-série.
a EJA jamais deve ser definida ou mantida como sinônimo de ‘aligeiramento’ da escolarização ou utilizada como mecanismo de correção de fluxo ou de adequação idade-série.

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