Procurador propõe acordo emergencial para demitido

Um acordo envolvendo o Tribunal de Contas, Ministério Público, Governo do Estado e Delegacia Regional do Trabalho, além da APP-Sindicato, para manter os contratos celetistas e PSS, em caráter emergencial, até a realização de concurso público começa a ser costurado.
A proposta foi apresentada pelo procurador do Trabalho Inajá Vanderlei Santos na audiência na Delegacia Regional de Trabalho (DRT) ocorrida na manhã de ontem.
Advogadas da Secretaria da Educação representaram o governo. O procurador do Estado Maurício Pereira de Souza permaneceu no local por apenas alguns minutos e não se manifestou.
Dezenas de educadores acompanharam a reunião. Alguns relataram sua situação, revelando a precarização nas relações de trabalho. São professores e funcionários demitidos durante licença médica, sem que tenha sido realizado exame médico demissional. Há mulheres grávidas, mães em licença-maternidade e pessoas próximas da aposentadoria.
Em nome da categoria, o presidente da APP-Sindicato José Lemos fez retrospecto do processo de contratação dos educadores no Paraná, defendeu o concurso público e criticou a administração estadual por não observar os direitos constitucionais trabalhistas. Também criticou a decisão do governo de excluir do Processo de Seleção Simplificado de 2006 os educadores que trabalharam em 2004 e 2005 com contratos regulados pelo PSS.
Por cerca de 15 anos o Estado não realizou concurso para professores e funcionários da Educação. As contratações de celetistas, que deveriam ocorrer em casos emergenciais, tornaram-se regra.
O procurador Inajá Santos informou que há dez anos propôs ação civil pública para que as contratações no serviço público fossem exclusivamente por concurso público. O acordo proposto integraria esta ação, usada pelo governo para considerar nulos os contratos celetistas.
Como alternativa ao contratos celetistas, o governo aprovou a Lei Complementar 108, em maio de 2005, criando o PSS. Este contrato é prejudicial ao trabalhador porque seu vínculo é restrito ao período de aulas e um professor pode receber até 25% a menos.
O Estado realizou concursos públicos para professores de disciplinas do núcleo comum (Português, Matemática, etc) em 2003, mas deixou expirar a validade sem ter convocado todos os aprovados. Em 2004 fez concurso para professores de disciplinas da parte diversificada (Sociolofia, Filosofia, etc) e da Educação Especial, cujo prazo se encerra neste ano.
A direção da APP-Sindicato e educadores expuseram a situação da categoria, sem que os representantes do governo conseguissem refutar as acusações. Para o chefe da seção de Inspeção do Trabalho Luiz Fernando Busnardo, a partir da audiência a busca de uma solução deixou de ser uma questão apenas da APP-Sindicato.

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