O governo anunciou para este semestre a realização de concurso para contratar 11.800 funcionários para os serviços gerais das escolas.
Para evitar problemas ocorridos no concurso público de 2005, para funcionários administrativos, a direção da APP-Sindicato solicitou audiência com os secretários da Educação, Maurício Requião, e da Administração, Maria Marta Lunardon, para negociar critérios para o concurso.
Os critérios foram definidos em encontros de funcionários e aprovados em assembléia da categoria. São eles:
1. Que as provas tenham caráter classificatório, da forma como foi feito o concurso para o Tecpar, em agosto de 2005.
2. Que o tempo de experiência na função da Educação seja contado ao máximo na nota final.
3. Que os certificados de participação em cursos e seminários sejam contados na nota final.
4. Que a classificação seja pela ordem: Município, Núcleo Regional de Educação e Estado.
5. Que a exigência de escolaridade para ingresso seja, excepcionalmente para este concurso, a 4ª série do Ensino Fundamental.
6. Que o conteúdo da prova seja ao nível da 4ª série do Ensino Fundamental.
7. Que o enfoque dos conteúdos e o grau de complexidade da prova leve em consideração a realidade do trabalho e o cotidiano do fazer escolar.
8. Que seja feito concurso para vagas reais.
9. Que o concurso seja preparado por universidade pública do Paraná.
10. Que o governo do Estado proporcione curso de preparação para o concurso de funcionários que atuam nas escolas, com liberação de parte da jornada de trabalho.
11. Que entre o edital e a data da prova tenha um intervalo mínimo de três meses.
12. Que não seja cobrada taxa de inscrição.
13. Que a entrega da documentação para a prova de títulos ocorra após a realização da prova escrita, em data diferente.
14. Que os funcionários que prestam serviço há pelo menos três anos nas escolas públicas do Estado do Paraná, contratados pela CLT, Paranaeducação e/ou em regime especial mediante processo seletivo simplificado, possam participar do primeiro procedimento de progressão e promoção na carreira, mesmo em estágio probatório, como foi permitido aos professores, no concurso de 2003.