Chegou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6206/05, aprovado no Senado, que discrimina as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação escolar básica.
O projeto será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em caráter conclusivo. Isto significa que não precisará passar pelo plenário. A não ser que seja rejeitado ou haja requerimento contrário de 51 parlamentares.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), definindo como profissionais da educação escolar básica:
• os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
• os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, e de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica;
• os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.
Formação básica
O projeto também inclui na LDB, entre os fundamentos da formação básica dos profissionais de educação, o conhecimento de fundamentos científicos e sociais das respectivas áreas de atuação.
A proposta mantém os outros dois fundamentos já estabelecidos na LDB: a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; e o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.