Despejo Zero

Entidades do movimento social lançam a jornada pela prevenção de despejos forçados e ampliação da oferta de habitações de interesse social
Dia 3 de outubro – Dia Mundial do Habitat
Dia 3 de outubro – Dia Internacional dos Sem Teto
De 3 a 31 de outubro – Jornadas Mundiais Despejos Zero
De 17 de outubro a 14 de novembro – Jornada Despejos Zero em Curitiba e na Região Metropolitana

O Dia Mundial do Habitat, dia 3 de outubro, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, foi transformado no Dia Internacional dos Sem Teto. O objetivo é denunciar os despejos e deslocamentos forçados e propor alternativas para o cumprimento do direito humano à moradia, essencial para o combate à pobreza, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento das Nações Unidas para o Milênio.
Durante o mês de outubro, os movimentos populares urbanos e associações de moradores vêm promovendo as Jornadas Mundiais Despejos Zero, sob coordenação da organização internacional Aliança Internacional dos Habitantes. A mobilização visa pressionar os governos a evitarem despejos forçados e ofertarem moradia digna à população que necessita.
O movimento também quer divulgar o conteúdo da Carta Mundial pelo Direito à Cidade, redigida por movimentos sociais de todo o mundo durante os Fóruns Sociais Mundiais e o Fórum Mundial Urbano de Barcelona. O intuito é difundir e garantir a função social da cidade e consolidar o direito à cidade como direito humano fundamental.
A situação da moradia no Brasil e no Paraná
É indigna a situação da moradia popular no Brasil. Há a carência de deve 7 milhões de moradias, conforme estudo da Fundação João Pinheiro. Segundo dados do IBGE e do Ipardes, cerca de 63 mil domicílios da Região Metropolitana de Curitiba são irregulares. Dados que relevam a grande demanda acumulada durante anos de políticas clientelistas e ação coordenada do mercado especulativo de terras.
Diante dessa realidade e com a ausência de efetivas políticas habitacionais, as ocupações “irregulares” são a forma encontrada pela população de baixa renda para garantir moradia para sua família. Moradias, na maioria das vezes, inadequadas e precárias e que precisam ser regularizadas e urbanizadas para garantir o mínimo de dignidade às famílias.
O Relator Especial sobre a Moradia Adequada da ONU, o arquiteto indiano Miloon Kothari, afirmou, em visita ao Brasil em maio de 2004, que “ocupar terras improdutivas e prédios abandonados é um direito legítimo dos miseráveis brasileiros”.
As marcas da Região Metropolitana de Curitiba ainda são a segregação espacial e a ocupação desordenada do território que dividem os bairros centrais e com total infra-estrutura para os incluídos no mercado e relegam à maioria da população de baixa renda as periferias abandonadas e a ocupação insustentável dos municípios vizinhos a Curitiba.
Despejos forçados: violação do direito à moradia
A moradia adequada é direito social fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, pelo Estatuto da Cidade e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.
A ONU demarcou novas soluções alternativas aos despejos forçados. Os tratados e acordos internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil, e introduzidos ao sistema de leis brasileiras, determinam a eliminação dos Despejos Forçados e a promoção de políticas inclusivas à cidade.
Os Comentários Gerais 4 e 7 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, detalham o que governos, instituições e toda a sociedade devem cumprir para buscar todas alternativas possíveis aos despejos e garantir o direito à moradia digna às pessoas que têm seus direitos violados.
As famílias despejadas não podem ser responsabilizadas pelas conseqüências das políticas públicas equivocadas, pela concentração da terra urbana nas mãos de poucos proprietários, pelo planejamento tecnocrático e pela omissão dos governantes.
O Estatuto da Cidade, lei 10.257/01, instrumentalizou o poder público para atuar em áreas de conflito e promover a regularização fundiária com eficiência, tangenciando os velhos dilemas como a falta de dinheiro para desapropriação ou a regularização de ocupações consolidadas. Ainda a legislação brasileira e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos também colocam à disposição dos governantes formas de prevenir os despejos forçados.
Os despejos forçados ocorridos, em 2003, na Vila São Braz e outros bairros de Curitiba e o recente despejo de 60 famílias em Campo Magro são exemplos das políticas públicas equivocadas de habitação e desenvolvimento urbano. As famílias de Campo Magro ainda não têm uma solução definitiva para sua situação. Da mesma forma, é iminente o despejo de cerca de 500 famílias da Fazenda da Ordem, no bairro Tatuquara em Curitiba, uma vez que o despejo foi anunciado como irreversível e as Secretarias do Estado e a COHAB não pretendem garantir o direito à moradia e à cidade destas famílias em risco.
É imprescindível para a construção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis a aplicação dos seguintes ações:
1. Assinatura do Termo de Compromisso “Curitiba Livre de Despejos”, apresentada durante missão da Comissão de Especialistas sobre Despejos Forçados da AGFE/ONU, em fevereiro de 2005, à Prefeitura de Curitiba;
2. Assinatura pela Prefeitura de Curitiba e pelo Estado do Paraná da Carta Mundial pelo Direito à Cidade;
3. Criação de Políticas Municipal e Estadual de Prevenção dos Despejos e Deslocamentos Forçados e formalização da Câmara de Conciliação e Prevenção de Conflitos Fundiários no Município de Curitiba;
4. Retirada imediata de todos os processos de Reintegração de Posse movidos pelos Municípios e pelo Estado do Paraná contra moradores de assentamentos e ocupações informais;
5. Aplicação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos de democratização da propriedade e do acesso à terra urbana previstos no Estatuto da Cidade, lei 10.257/01, como IPTU progressivo, criação de ZEIS e efetivação imediata de políticas públicas de regularização fundiária para as ocupações de Curitiba e região metropolitana, com ampla participação da sociedade em todo a implementação e acompanhamento;
6. Aumento dos investimentos em habitação de interesse social pelos municípios, Estado do Paraná e União Federal e discussão pública dos recursos municipais e estaduais destinados à construção de Habitação de Interesse Social;
7. Criação do Conselho Municipal de Habitação para gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
8. Discussão pública do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Plano Diretor de Curitiba – lei 11.266/04;
9. Combate imediato à especulação imobiliária de grandes proprietários de terra na Região Metropolitana de Curitiba;
10. Implementação de assistência jurídica e técnica gratuitas para a população de baixa renda de assentamentos e ocupações informais;
11. Implementação dos Conselhos Municipal da Cidade de Curitiba e do Conselho Estadual das Cidades, nos moldes aprovados pelas Conferências das Cidades deste ano.
Assinam o presente manifesto:
1. MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
2. CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
3. CMP – Central de Movimentos Populares
4. FLPRU – Frente de Luta Popular pela Reforma Urbana
5. TERRA DE DIREITOS – Organização Civil pelos Direitos Humanos
6. AMBIENS SOCIEDADE COOPERATIVA
7. CONSELHO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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